Quase 60 mil condutores aderiram ao benefício do perdão dos débitos das motocicletas de até 162 cilindradas, conforme levantamento feito pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O benefício foi assegurado pela Lei nº
12.030/2021, do Governo do Estado, e o prazo para adesão foi encerrado na
última quinta-feira (30).
De acordo com a lei, para o usuário ter
direito à remissão dos cinco anos do IPVA e das taxas atrasadas de sua moto de
até 162 cilindradas precisou efetuar o emplacamento do exercício de 2021
completo (IPVA e taxas do Detran).
Para facilitar a adesão, o Governo da
Paraíba disponibilizou três formas de pagamento.
Assim, o proprietário optou pelo
pagamento da cota única à vista, com desconto de 10% e com prazo-limite até
outubro passado.
A segunda opção foi o parcelamento em
até três vezes sem desconto.
Nesse caso, a primeira parcela foi paga
até outubro, a segunda até novembro e a terceira até a última quarta-feira (29/12).
A terceira opção foi o pagamento total
até a quinta-feira (30).
O perdão incluiu os débitos do IPVA, de
responsabilidade da Sefaz, e as taxas de bombeiro, de licenciamento, de
depósito (moto apreendida em prédio público do Estado), que são de competência
do Detran-PB.
(Secom PB)
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