O juiz Alexandre Trineto, da 16ª Zona Eleitoral, em Campina Grande, julgou improcedente a ação movida pelo suplente Pimentel Filho (PSD), que pedia a cassação da chapa de candidatos a vereador nas eleições 2020, do Democratas, na qual foram eleitos Waldeny Santana e Dinho Papaléguas.
O magistrado também rejeitou a ação que
solicitava a cassação da chapa do Pros, que elegeu os vereadores Rui da Ceasa e
Carol Gomes.
Outra ação movida contra o Solidariedade
e o vereador Saulo Noronha também foi julgada improcedente pelo juiz eleitoral.
Todos os processos acusavam os partidos do uso de candidaturas laranjas na cota
feminina durante as eleições.
“Desse modo, diante da inexistência de
elementos probatórios que comprovem, de forma inequívoca, a realização de
registros fictícios de candidaturas com a intenção de burlar os percentuais
previstos no §3o, do art. 10, da Lei no 9.504/1997, bem como do cumprimento por
parte do recorrido da proporção mínima e máxima exigida para as cotas de
gênero, além das demais exigências previstas na Resolução TSE no 23.604/2019,
não há outra decisão que não seja a improcedência da inicial. Diante do
exposto, resolvo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC
para JULGAR IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial”, diz
trecho da decisão referente ao DEM.
(Do Blog do Max Silva)
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