O Senado aprovou nesta quarta-feira (1°/06) projeto do senador Fabio Garcia (União-MT), que disciplina a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de eletricidade.
O texto prevê que a Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins
que as empresas cobraram a mais de seus usuários, na forma de redução de
tarifas, de acordo com critérios equitativos.
O autor do projeto explicou que, em
2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das
distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins
incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma
restituição bilionária da União.
Esses valores, no entanto, não pertenciam
às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas
e repassados aos usuários.
No seu entendimento, a apropriação dos
recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.
“Estamos, aqui, fazendo justiça ao consumidor
de energia do país, ao cidadão que pagou indevidamente, por mais de 15…, 20
anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a
mais a esse trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida”, disse
o senador ao defender a aprovação.
MUDANÇAS
O texto foi aprovado com mudanças na
redação e na forma do projeto, que, segundo o relator, foram feitas apenas para
deixar alguns pontos mais claros e alinhar o texto com a terminologia empregada
pela legislação tributária.
Uma dessas mudanças é na parte do texto
que trata do pagamento de juros pelos valores indevidos.
O texto original dizia que a correção
seria feita pela Selic, taxa básica de juros.
Eduardo Braga alterou o texto para
prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que
trata do Imposto de Renda.
De acordo com a lei, a compensação ou
restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses
anteriores à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga.
(Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.