O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, suspendeu hoje a lei que criou o piso nacional de enfermagem e deu prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.
A decisão de Barroso atende a um pedido
da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de
Serviços), que afirma que a lei é "inexequível" por não considerar
desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos,
além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
Com os
argumentos apresentados pela CNSaúde, Barroso disse que "é
preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos
pisos salariais impugnados".
"Trata-se
de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da
lei", acrescentou.
No entendimento
do ministro do STF, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as
providências para que o piso salarial fosse aplicado.
"No
fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto
e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua
execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede
conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do
aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", disse
Barroso.
Como a decisão é
individual, o despacho de Barroso ainda será levado ao plenário virtual do STF
nos próximos dias para que os demais ministros avaliem suspensão do piso
salarial.
Se a decisão for
corroborada pelos demais ministros, ao final do prazo de 60 dias ou quando
estados, municípios e União enviarem os esclarecimentos solicitados, Barroso
vai voltar a analisar o caso.
A lei que criou
o piso salarial estabeleceu a remuneração de R$ 4.750 para os enfermeiros, mas
também para técnicos de enfermagem, que devem receber ao menos 70% desse valor,
e auxiliares de enfermagem e parteiras (50%).
Pelo texto, o
piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das
três esferas, inclusive autarquias e fundações.
Com a decisão de Barroso, o
Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
(CNTS) também terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões e
o Ministério da Saúde terá que dar explicações sobre possíveis fechamentos de
leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
PISO FOI SANCIONADO POR BOLSONARO NO COMEÇO DE
AGOSTO
O piso salarial
foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 4 de agosto, em
cerimônia no Palácio do Planalto.
Na ocasião,
Bolsonaro vetou o trecho que previa o reajuste anual pela inflação, medida pelo
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do valor mínimo a ser pago a
essas categorias.
A proposta foi
aprovada em junho pelo Congresso e ganhou força nos últimos anos pelo trabalho
desses profissionais durante a pandemia da covid-19.
(Uol)
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