O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou que 33 empresas suspendam a comercialização, o fornecimento e a distribuição de cigarros eletrônicos.
A decisão que trata dos dispositivos
eletrônicos para fumar (DEFs) foi publicada nesta quinta-feira (1º/09) no
Diário Oficial da União.
Conforme o despacho, as empresas têm o
prazo de 48 horas, a partir da publicação, para cumprir a determinação, sob
pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, que
incidirá até o cumprimento integral da medida.
Ao justificar a adoção da medida
cautelar, o documento cita que há indícios de violações a direitos dos
consumidores.
“Venda de produtos em lojas regulares, com
aparência de legalidade. Riscos à vida e à saúde do consumidor decorrentes da
comercialização, da distribuição e do fornecimento de dispositivos eletrônicos
para fumar, que são proibidos pela legislação sanitária e que não atendem às certificações
dos órgãos competentes de segurança para serem comercializados. Aumento
exponencial da comercialização e consumo dos produtos pelo público jovem”,
diz a publicação no DOU.
(Por Estadão)
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