sexta-feira, 2 de setembro de 2022

CIGARRO ELETRÔNICO: GOVERNO DÁ 48h PARA EMPRESAS PARAREM DE VENDER PRODUTO, QUE É PROIBIDO

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou que 33 empresas suspendam a comercialização, o fornecimento e a distribuição de cigarros eletrônicos.

A decisão que trata dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) foi publicada nesta quinta-feira (1º/09) no Diário Oficial da União.
Conforme o despacho, as empresas têm o prazo de 48 horas, a partir da publicação, para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida.
Ao justificar a adoção da medida cautelar, o documento cita que há indícios de violações a direitos dos consumidores.
Venda de produtos em lojas regulares, com aparência de legalidade. Riscos à vida e à saúde do consumidor decorrentes da comercialização, da distribuição e do fornecimento de dispositivos eletrônicos para fumar, que são proibidos pela legislação sanitária e que não atendem às certificações dos órgãos competentes de segurança para serem comercializados. Aumento exponencial da comercialização e consumo dos produtos pelo público jovem”, diz a publicação no DOU.
(Por Estadão)

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