*Corte aprovou regras sobre aparelhos
eletrônicos e porte de armas no dia da votação
*Porte de armas poderá levar à prisão em
flagrante
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º/09) as regras sobre a entrega
do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.
O plenário já havia confirmado que os
celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais
de votação.
Agora, a Corte aprovou as mudanças na
resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as
vedações.
PROIBIÇÃO
DE CELULAR
Na cabine de votação, é vedado ao
eleitor portar:
*Aparelho de telefonia celular;
*Máquina fotográfica;
*Filmadoras;
*Equipamentos de rádio comunicação;
*Qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Para que o eleitor possa se dirigir à
cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à
mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
A mesa receptora deverá ficar
responsável pela retenção e guarda dos equipamentos.
Concluída a votação, ela restituirá o
documento e os aparelhos.
A mesa indagará ao eleitor, antes de
ingressar na cabine, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina
fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer
instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos
lhes sejam entregues.
HAVENDO
RECUSA NA ENTREGA:*O eleitor não será autorizado a votar;
*A presidência da mesa receptora
constará em ata os detalhes do ocorrido;
*A força policial será chamada para
adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao
juízo eleitoral.
Nas sessões eleitorais e nas sessões
onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados
detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na
cabine de votação.
Os custos operacionais para as medidas
correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que poderão
envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças
estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a
execução das medidas.
PROIBIÇÃO
DE ARMAS
A proibição, segundo regulamentação
aprovada pelo TSE, aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que
detentores de porte ou licença estadual.
Quem descumprir a determinação estará
sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime
eleitoral correspondente.
A
REGULAMENTAÇÃO PREVÊ AINDA QUE A FORÇA ARMADA:*Se conservará a 100 metros da sessão
eleitoral;
*Não poderá se aproximar do local da
votação e entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48
horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos
estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes,
respeitado o sigilo de voto.
A redação prevista acima não se aplica
aos integrantes das forças de segurança em serviços junto à Justiça Eleitoral e
quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Aos agentes de força de segurança
pública que se encontrem em atividades gerais de policiamento no dia das
eleições fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento
que forem votar.
Os tribunais e juízas e juízes
eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à
presidência do TSE a extensão da vedação aos locais que necessitem de idêntica
proteção.
(g1 Brasília)
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