O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou que se reunirá com o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho para discutir uma linha de atuação contra o assédio eleitoral, situação em que o empregador tenta coagir o funcionário para votar ou deixar de votar em determinado candidato.
Moraes não deu a data de quando a
reunião será conduzida, mas disse que o tribunal acompanhará os trabalhos.
“Isso é crime. Isso é crime comum, é crime
eleitoral e vai ser combatido como já vem sendo combatido, principalmente pelo
Ministério Público do Trabalho. Essa atuação será mais efetiva, mais rápida,
porque não é possível que, em pleno século XXI, se pretenda coagir o empregado
em relação ao seu voto", disse Alexandre de Moraes, presidente do
TSE.
Segundo o ministro, em conversas com os
27 comandantes das Polícias Militares, o TSE foi informado até caso de
empregador que queria comprar o título de eleitor do funcionário, para
impedi-lo de votar.
De acordo com o Ministério Público do
Trabalho, já foram recebidas 236 notícias de fato —uma espécie de boletim de
ocorrência— de episódios envolvendo assédio eleitoral em todo o Brasil até hoje
(13/10).
O levantamento indica que a região Sul
lidera com folga o número de denúncias: foram 106 casos, sendo 42 deles no
Paraná, 33 no Rio Grande do Sul e 31 em Santa Catarina.
Na sequência vem as regiões Nordeste
(49), Sudeste (43), Centro-Oeste (20) e Norte (18).
Na semana passada, a Procuradoria
divulgou uma nota técnica cobrando que empregadores se abstenham de oferecer ou
prometer dinheiro ou vantagens a empregados para que votem em determinados
candidatos, assim como difundir ameaças ou constranger funcionários a deixarem
de votar em alguma pessoa.
O MPT relembra que, além de ser passível
de punição por crime comum e eleitoral, o empregador poderá ainda responder
processo trabalhista.
"O poder diretivo do empregador é
limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o
exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do
pensamento e de exercício livre do direito ao voto secreto, sob pena de se
configurar abuso daquele direito, violando o valor social do trabalho,
fundamento da República e previsto como direito social fundamental e como
fundamento da ordem econômica", disse o MPT.
Veja
abaixo a lista:
Região
Norte (18)
Acre (1) Amapá (0) Amazonas (1) Pará (5)
Roraima (0) Tocantins (4)
Região
Nordeste (49)
Maranhão (4) Piauí (9) Bahia (2) Ceará
(5) Rio Grande do Norte (4) Paraíba (3) Pernambuco (8) Alagoas (8) Sergipe (6)
Região
Centro-Oeste (20)
Distrito Federal (7) Mato Grosso (9)
Mato Grosso do Sul (3) Goiás (1)
Região
Sudeste (43)
São Paulo (23) Rio de Janeiro (8) Espírito
Santo (1) Minas Gerais (11)
Região
Sul (106)
Rio Grande do Sul (33) Santa Catarina
(31) Paraná (42)
(Por Uol)
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