O Ministério Público do Trabalho na Paraíba expediu, nesse domingo (16/10), uma Notificação Recomendatória à Associação de Lojistas de um shopping de João Pessoa, para que compartilhe o teor da Recomendação com todos os seus associados, por meio dos canais de comunicação adotados pela entidade, a fim de que todos sejam comunicados que devem se abster de praticar assédio eleitoral contra seus empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes.
Na Notificação Recomendatória – assinada
pelo procurador do Trabalho Flávio Gondim – o MPT dá um prazo de 72 horas (a
contar do recebimento do documento) para que a Associação de Lojistas apresente
um abaixo-assinado, firmado por representante de cada um de seus associados,
atestando que todos foram cientificados do inteiro teor da Recomendação.
O MPT alerta que, a inobservância das
medidas recomendadas poderá resultar na adoção de providências judiciais e/ou
extrajudiciais exigidas pelo caso.
MPT
recomenda que lojistas de shopping devem:
*(a) abster-se de dar, oferecer ou
prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos
trabalhadores com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados,
estagiários, aprendizes, entre outros) com o propósito de cooptar o apoio
político ou o voto deles para determinado candidato ou agremiação partidária;
*(b) abster-se de dar, oferecer ou
prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos
trabalhadores com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados,
estagiários, aprendizes, entre outros) com o propósito de persuadi-los a não
votar em determinado candidato ou agremiação partidária;
*(c) abster-se de ameaçar, intimidar,
constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho
(empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar
apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação
partidária;
*(d) abster-se de criar impedimentos ou
embaraços para que os empregados compareçam ao respectivo local de votação no
dia da eleição ou de exigir compensação de horas por ausência ao serviço
decorrente de participação no processo eleitoral;
*(e) abster-se de retaliar
trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo
fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das
apoiadas pelos proprietários da empresa; e
*(f) abster-se de incitar terceiros a
realizarem quaisquer das condutas descritas nos itens anteriores.
O
que é Assédio Eleitoral?
A prática do assédio eleitoral é
caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do
trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de
obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou
comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.
Nota Técnica divulgada pelo Ministério
Público do Trabalho, no último dia 7 de outubro, reforça que o empregador que
praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como
na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº
4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de
até 4 anos.
Como
Denunciar?
A prática de assédio eleitoral pode ser
denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do
Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone.
Na Paraíba, a denúncia pode ser feita
diretamente no site, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo
aplicativo MPT Pardal ou por telefone.
A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.
(Ascom/MPT-PB)
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