*A situação é muito comum em casos de
divórcio ou separação litigiosa
O divórcio ou a separação litigiosa é
algo que pode acontecer duas pessoas casadas, por inúmeras situações de uma
rotina de relacionamento.
Apesar de ser uma situação que poderá
deixar traumas no casal, é importante preservar e não permitir que a separação
tenha consequência direta nos filhos.
A Justiça prevê medidas que preservam a
relação dos filhos com os pais, como guarda compartilhada, pagamento de pensão
alimentícia, entre outras.
Entretanto, quando uma das partes começa
a denegrir e insinuar que o outro não é boa companhia e tem conduta errada, na
intenção de influenciar negativamente a relação dos filhos com o pai ou a mãe,
isso é caracterizado alienação parental.
De acordo com Arthur da Gama, advogado e
coordenador do curso de Direito do UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de
Nassau, em Campina Grande, esse tipo de situação é muito comum entre casais que
se separam.
Entretanto, ele frisa que se uma das
partes perceber que o outro está colocando dificuldades nos dias de visitar o
filho, ou a criança está com um comportamento diferente, ele deve procurar os
seus direitos.
“São situações que o pai ou a mãe acha que é
dono do filho, tem um sentimento de posse muito latente, e busca proteger a
criança do outro por algo que aconteceu no tempo de casados. É importante
lembrar que um relacionamento entre marido e mulher pode acabar, mas, de filho
com pais, os laços são eternos. Quando há separação, é preciso deixar claro: o
filho não tem culpa nenhuma das escolhas e decisões dos pais”,
pontua.
Gama ressalta que, se uma das partes
começa a perceber indícios de alienação parental, deve procurar imediatamente a
Justiça e o CREAS (Centro de referência especializado de assistência social) da
sua cidade e resolver a questão.
“Além disso, existe o 'Disque 100', um número
telefônico da rede de proteção à criança e ao adolescente, que pode ser
acionado para casos de alienação parental. Nesse número, a denúncia é
formalizada, o poder público toma ciência do caso e adota as medidas cabíveis”,
acrescentou o especialista.
(Por Assessoria)
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