Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba (SEAP) em parceria com o Conselho da Comunidade e o Departamento de Ciências Exatas da UFPB - Campus IV (Rio Tinto), desenvolveram um guia eletrônico para que o visitante possa ter acesso fácil e rápido às informações necessárias para um melhor ambiente de visita.
O Guia do Visitante está disponível na
página da Seap desde setembro de 2022 e pode ser acessado através desse link:
Além do Guia do Visitante, em caso de
dúvidas e/ou reclamações, a pessoa deve comunicar-se através do formulário
disponível no site.
Preservando sempre o sigilo das informações.
Outras instituição também estão
envolvidos no projeto, como a Defensoria Pública da Paraíba, o Tribunal de
Justiça da Paraíba e Ministério Público da Paraíba.
Quem
pode visitar um preso? Os presos podem receber visitas de parentes de até
2º grau, do cônjuge ou da companheira de comprovado vínculo afetivo, desde que
registradas no rol de visitantes e devidamente autorizadas pela área de
segurança e disciplina.
As crianças e os adolescentes devem
estar acompanhados por um responsável legal e, na falta deste, por aquele que
for designado para sua guarda, determinada pela autoridade judicial competente.
Onde
fazer o cadastro?
O cadastro deve ser feito na unidade onde o parente está preso.
Quais os documentos necessários?
I - concordância, por escrito, do preso,
sobre a conveniência ou não da visitação;
II - comprovação da condição de ser
cônjuge, companheira(o) ou do grau de parentesco;
III - cópia da carteira original de
identidade do visitante;
IV - cópia da carteira original do cadastro
de pessoas físicas;
V - cópia de comprovante de residência
dos últimos 06 (seis) meses;
VI - duas fotos recentes e iguais;
VII - certidão de antecedentes
criminais.
Parágrafo
único:
a comprovação de que trata o inciso II deste artigo deve ser feita por meio dos
seguintes documentos:
I
- certidão de casamento, se cônjuge;
II - declaração reconhecida em cartório,
com duas testemunhas, ou decisão judicial declarando a união estável, se
companheira;
III - certidão de nascimento, se filho.
Quantos
podem visitar por dia de visita? Cada preso tem direito a dois
visitantes por vez, dentre oito cadastrados.
Na visita social serão admitidos
dois familiares, de cada vez, por recluso, dentre oito cadastrados.
Nos dias da
visita não será permitida a substituição de visitantes, mesmo sob autorização
do recluso interessado.
Da
visita conjugal, quem pode visitar? Cônjuge ou companheiro, desde que seja
comprovado o vínculo entre eles.
Roupa
adequada para visitar: O uso de roupas adequadas deve ser prioridade para
o visitante, pois, além de ser uma questão de segurança e respeito às demais
famílias, mostra zelo pelo ambiente carcerário.
Por
isso, sugere-se
o uso de roupas de cores claras e de tamanho adequado: Saias e vestidos abaixo
do joelho, calças compridas, camisas com mangas, chinelos ou sandálias do tipo
rasteira.
Não
será permitido o ingresso do familiar, visitante, cônjuge ou companheira, em
trajes sumários (resumidos), (roupas transparentes, shorts curtos, mini blusas
e minissaias), roupas camufladas e/ou modelos utilizado por forças armadas e
grupos táticos, roupas pretas, cinto de fivela de metal, boné ou chapéu, sapato
de plataforma, óculos de sol, sutiã com bojo de aro de metal, aparelho celular,
máquina de filmagem, câmera fotográfica, gravador de voz, bolsas, maletas,
pastas e similares.
Quem
for flagrado entrando
com qualquer dos instrumentos proibidos terá seu direito de visita suspenso,
podendo ser de 15 (quinze), 30 (trinta), 90 (noventa), 180 (cento e oitenta) ou
360 (trezentos e sessenta) dias, conforme a gravidade do fato.
Da
revista da pessoa e dos objetos: Todos os visitantes, indistintamente,
serão submetidos a uma revista pessoal e criteriosa, quando for ingressar no
Estabelecimento Penal.
A inspeção será feita por agente do mesmo sexo, em local
apropriado.
Em respeito à integridade física e dignidade do visitante, a Seap
tem investido cada vez mais em aparelhos eletrônicos, garantindo uma revista
corporal mais rápida e digna para o visitante.
As (os) visitantes gestantes e ou que
tenham próteses, órteses, apliques ou que apresentem por razões de saúde qualquer
outra dificuldade física, deverão anexar laudos, acompanhados dos atestados
específicos do médico;
A revista em menores, nos casos que
couber, deve se realizar na presença dos pais ou responsáveis.
Todo e qualquer pertence fornecido por
parentes para consumo ou uso do (a) preso (a), deverá seguir as regras e
procedimentos de inspeção.
(Por assessoria SEAP/PB)
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