O fenômeno da disseminação de fake news é uma realidade que os brasileiros já convivem há algum tempo, mas que se intensificam no período eleitoral.
Por essa razão, o combate à
desinformação é prioritário para a Justiça Eleitoral e se tornou permanente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
criou a página Fato ou Boato, dedicada à checagem de informações falsas
divulgadas a respeito do processo eleitoral, com esclarecimentos de notícias de
origem duvidosa publicadas na Internet, redes sociais e aplicativos de
mensagens.
Até o momento, 329 esclarecimentos foram
publicados e, só em 2022, são 193 textos com checagem de falsas publicações.
O objetivo da página é fomentar a
circulação de conteúdos verídicos, com a divulgação de notícias, recomendações
e conteúdos educativos.
Um estudo realizado pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) apontou que a circulação de fake news aumentou no segundo turno das
eleições, em comparação ao primeiro turno.
A média diária de mensagens falsas
cresceu de 196,9 mil antes do primeiro turno para 311,5 mil depois.
O crescimento foi registrado
principalmente no Twitter (57%), no Whatsapp (36%) e no Telegram (23%).
Entre os tópicos mais encontrados
estavam conteúdo falso relacionado à política e religião.
A página Fato ou Boato integra o Programa
Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral (PPED),
instituído pela Portaria-TSE nº 510, em 2021.
O programa mobiliza mais de 150
instituições, entre partidos políticos e entidades públicas e privadas e
veículos de comunicação para enfrentar os efeitos negativos provocados pela
desinformação relacionada à democracia.
Nove das principais agências de checagem
do Brasil integram essa força-tarefa - Lupa,
Estadão Verifica, AFP, Fato ou Fake, Uol, Aos Fatos, Comprova, Boatos.Org, E-Farsas.
RESOLUÇÃO
Outra medida tomada pelo Tribunal foi a
publicação, no dia 20 de outubro, da Resolução 23.714, para dar mais celeridade
na retirada de notícias falsas de sites e redes sociais.
A norma prevê que conteúdos já
considerados falsos pelo próprio TSE podem ser retirados do ar imediatamente,
quando republicados em outros sites, sem a necessidade de abertura de nova ação
ou julgamento, no prazo de até duas horas.
DENÚNCIAS
Ao longo do segundo turno das eleições,
o TSE recebeu mais de centenas de alertas diários de fake news, por meio do
Sistema de Alerta de Desinformação contra as Eleições.
Ao todo, o TSE repassou para análise
12.573 casos com suspeita de desinformação, o que representa um crescimento de
1.671% em comparação com as eleições municipais de 2020, quando foram
registrados 752 encaminhamentos.
Esse trabalho permitiu que fossem
adotadas providências, como retirada ou suspensão, nos casos graves.
Para impedir a disseminação de notícias
falsas o TSE atua em duas frentes.
Na primeira, a área técnica filtra e
analisa o material suspeito e, após a avaliação, o conteúdo é encaminhado para
as plataformas, que decidem se retiram ou não, de acordo com normas internas.
A outra frente de atuação da Corte é na
área judicial, que envolve julgar as ações apresentadas pelas campanhas que
discutem se as propagandas ou postagens nas redes sociais configuram
desinformação.
(Assessoria TSE)
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