Quando chega o natal e o final de ano é
aquela “preocupação” com a famosa “saidinha dos presos da cadeia”.
Cria-se a ideia de que “todo preso” vai
pra casa e ponto final.
Só tem direito os presos com bom comportamento, que já cumpriram parte da pena e estão em regime semiaberto.
Mas esse direito é atestado pelo seu histórico junto diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público.
Entre os motivos legais estão a participação dessas pessoas em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a frequência em ensino regular e a visita à família.
As saídas ocorrem, tradicionalmente, em feriados e datas festivas.
As datas para esse benefício são: Natal/ Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
É importante saber que presos com bom comportamento também podem solicitar autorização para estudar.
O pedido será analisado conjuntamente entre o juiz e a diretoria do presídio, sendo que o condenado só poderá estudar na região onde cumpre a pena e só sairá da prisão no horário de aula.
O que o condenado não pode fazer, sob risco de perder o benefício:
* Atrasar o retorno ao presídio, sem comunicar a direção
* Ir a festas ou bares
* Embriagar-se ou usar drogas ilícitas
* Envolver em brigas
* Possuir ou portar armas
* Praticar delitos
(Por www.renatodiniz.com com informações do UOL)
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