A duas semanas do fim do mandato do presidente Jair Bolsonaro, o governo federal publicou nesta sexta-feira (16/12) uma medida que autoriza a extração de madeira de terras indígenas.
O ato é uma
"instrução normativa" que autoriza o chamado manejo florestal
sustentável.
Ela foi assinada
pelos presidentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, e da Fundação Nacional do Índio (Funai),
Marcelo Augusto Xavier.
A medida libera
a exploração inclusive por organizações de composição mista, ou seja, entidades
com a participação de não indígenas.
A instrução
entra em vigor daqui a 30 dias, já no governo Lula, que poderá rever a medida.
Para entidades
ambientais, a instrução fere a Constituição Federal, que veda a exploração de
madeira em terras indígenas.
Alvo de
invasores e garimpeiros, as terras indígenas estão entre os principais redutos
de conservação ambiental no país.
Com as novas
regras e as lacunas na fiscalização, especialistas temem que a medida facilite
a exploração criminosa.
QUAL A JUSTIFICATIVA DA FUNAI?
Em nota, a Funai
afirma que a medida era uma "reivindicação
antiga de diversas etnias e resultará em mais autonomia para os indígenas"
e acrescenta que possibilitará a ampliação de "geração de renda nas aldeias de forma sustentável".
Segundo a
fundação, a regulamentação "ajudará
a combater as atividades de desmatamento ilegal em terras indígenas".
Diz ainda que o
manejo florestal "é estudado há
mais de uma década por instituições e entidades ambientalistas e indigenistas
como uma alternativa viável de geração de renda e emprego nas comunidades
indígenas".
O g1 também procurou o Ibama, mas não
havia obtido resposta até a última atualização deste texto.
O QUE DIZ A MEDIDA EM 8 PONTOS:
*O governo
estabelece regras para a elaboração, análise, aprovação e monitoramento de
Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) comunitário para a exploração de
recursos madeireiros em terras indígenas.
*Os planos
poderão ser apresentados por cooperativas integradas pelos próprios indígenas
ou organizações de composição mista (a participação de não indígenas tem que
ser inferior a 50%).
*As tarefas e os
ganhos serão divididos entre os integrantes da comunidade.
*O grupo
interessado em fazer a exploração terá que pedir autorização e, para isso,
precisará apresentar um documento técnico avaliando os impactos cultural e
econômico nas comunidades que vivem na terra indígena.
*Para embasar o
plano, deverá ser feito um relatório de viabilidade socioeconômica, que terá
que, primeiro, ser submetido à comunidade indígena para consulta.
Se aprovado,
o relatório terá que ser enviado à Funai, que dará um parecer.
*Também será
preciso demonstrar a viabilidade ambiental.
*O plano final
dependerá do aval do Ibama.
*Qualquer
mudança estatutária na organização deverá ser comunicada à Funai.
CRÍTICAS
Na prática, de
acordo com Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental
(ISO), o documento abre margem para sérios impactos ambientais e aumento do
desmatamento nessas terras.
“Isso
representa uma flagrante tentativa de burlar a Constituição Federal e o
Estatuto do Índio, que estabelecem que os recursos dos rios, lagos e solos
pertencem exclusivamente aos povos indígenas”, Juliana Batista,
advogada do ISO
De acordo com o
artigo 231 da Constituição, "as
terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e
dos lagos nelas existentes".
Já o Estatuto do
Índio, também citado por Batista, traz em seu artigo 18 a proibição da "prática da caça, pesca ou coleta de frutos,
assim como de atividade agropecuária ou extrativa" em terras indígenas
por pessoas não indígenas.
(g1)
Foto: Felipe
Werneck/Ibama
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