Muita gente ainda não sabe, mas, além dos assentos preferenciais nos ônibus, os idosos também têm direito à prioridade no momento do embarque e desembarque do transporte público.
É o que
determina o artigo 42, do Estatuto do Idoso.
“São asseguradas a prioridade e a segurança
da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do
sistema de transporte coletivo”, diz a lei.
O Sitrans
Campina Grande lembra que, para além da própria legislação, é naturalmente
esperado que a população dê prioridade aos idosos para embarque, desembarque e
também nos assentos, independentemente, inclusive, das cadeiras reservadas.
O mesmo deve ser
observado em relação às gestantes e pessoas com deficiência.
O Estatuto do
Idoso também prevê, em seu artigo 39, que idosos maiores de 65 anos têm direito
à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos.
No parágrafo 2º
do mesmo artigo, está previsto a reserva de 10% dos assentos dos coletivos,
devidamente identificados com a indicação de que são preferenciais para
idosos.
Novamente,
contudo, o Sitrans ressalta a importância de que, independente dos assentos
reservados, os clientes do transporte público coletivo de Campina Grande possam
dar prioridade aos idosos.
(Por assessoria)
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