A juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ), Abby Magalhães, manteve a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson.
Ele foi preso em flagrante em 23 de
outubro do ano passado por reagir com tiros e granada a tentativa de abordagem
de policiais.
Os agentes tentavam prendê-lo em cumprimento a uma ordem
judicial.
A prisão de Jefferson, um político
bolsonarista, ocorreu uma semana antes do segundo turno da eleição de 2022.
A reação violenta do ex-parlamentar foi
apontada no entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro como uma das causas da
vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na disputa pela Presidência da
República.
De acordo com a juíza, “o elevado potencial ofensivo do armamento
apreendido na data dos fatos - dentre eles granadas e armamento de uso restrito
- e o número de disparos efetuados em direção à viatura da Polícia Federal
(entre cinquenta a sessenta disparos) sugerem o concreto perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado”.
No documento, a juíza ressalta que a
prisão do ex-deputado foi causada por sua desobediência violenta às regras da
prisão domiciliar.
Por isso, não faria sentido suspender a prisão preventiva,
argumenta a magistrada.
“O
Ministério Público Federal se manifestou nos autos pela manutenção da prisão
preventiva do réu, ao argumento de permanecerem inalterados os requisitos e
fundamentos da segregação da liberdade”, afirma Abby Magalhães no despacho.
Foram apreendidas na casa de Jefferson,
uma carabina Smith & Wesson, calibre 5.56x45mm (arma de fogo de uso
restrito); dois carregadores com 59 munições de calibre 5.56x45mm (munições de
uso restrito); 7.903 munições de uso permitido e 370 munições de uso restrito;
e três granadas.
Como preso domiciliar, Jefferson não
poderia ter acesso a armas.
Suas eventuais permissões para posse ou porte de
armamento deveriam ter sido suspensas.
A reação violenta do ex-deputado causou
ferimentos em policiais que integravam a equipe que tentava prender Jefferson.
“Nesse
contexto, mantém-se inadequada também a substituição da prisão preventiva por
outra medida cautelar, por insuficiência destas últimas à garantia da ordem pública”,
explica a juíza.
A magistrada ressaltou que a prisão
preventiva também decorre de uma decisão judicial proferida pelo Ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Morae.
(Estadão)
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