Em evento realizado na cidade de Santo Amaro, na Bahia, nesta terça-feira (13/02), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) que reestrutura o programa de moradias populares Minha Casa, Minha Vida.
Além da reestruturação, a MP também
aumentou o limite da primeira faixa de renda familiar bruta, que passou de R$
1.800 para R$ 2.640.
O governo afirmou que pretende subsidiar
até 95% dos preços dos imóveis destinados às famílias dentro dessa faixa.
O Minha Casa, Minha Vida foi criado em
2009, no segundo mandato do governo Lula.
Em 2020, sob a gestão de Jair Bolsonaro,
foi substituído pelo Casa Verde e Amarela - que alterou alguns pontos do
programa original, mas mantinha o objetivo de facilitar o acesso a moradias
para famílias de baixa renda.
QUEM
PODE PARTICIPAR DO MINHA CASA, MINHA VIDA?
O programa Minha Casa, Minha Vida é
direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em
áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As
famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
Faixa Urbano 1: renda bruta familiar
mensal até R$ 2.640;
Faixa Urbano 2: renda bruta familiar
mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
Faixa Urbano 3: renda bruta familiar
mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Já
no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
Faixa Rural 1: renda bruta familiar
anual até R$ 31.680;
Faixa Rural 2: renda bruta familiar
anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
Faixa Rural 3: renda bruta familiar
anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela
Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios
temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença,
seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
O governo também informou que 50% das
unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1.
Além disso, o programa passará a incluir
pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários (leia ao final
da reportagem).
As moradias do Minha Casa, Minha Vida
terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher -
e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.
PASSO
A PASSO PARA PEDIR ACESSO AO MINHA CASA, MINHA VIDA
O pedido de inscrição para concorrer a
um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida segue diferentes passos a depender da
faixa de renda em que a família está inserida.
Para
famílias da Faixa 1, o passo a passo é o seguinte:
*As famílias devem se inscrever no plano
de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que
residem;
*Após a inscrição feita na prefeitura,
os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas,
são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias (leia mais sobre os
critérios de validação abaixo);
*Os sorteios são feitos quando a cidade
não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas
as famílias cadastradas no plano de moradias;
*Ao ser contemplada com uma unidade
habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários
para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
*Após a aprovação e validação do
cadastro, a família assina o contrato de financiamento.
Segundo
a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa
1 passa por alguns critérios:
A família precisa ter renda mensal bruta
de até R$ 2.640;
*Nenhum integrante pode ser
proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
*A família não pode ter recebido nenhum
benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
*A família não pode ter recebido descontos
habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
*A família não pode ter recebido
descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de
conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
*Para a inscrição da família no plano de
moradias do Governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial
de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes
de renda, por exemplo.
Para
as famílias inseridas na Faixa 2 e na Faixa 3, o passo a passo para a inscrição
para concorrer a um imóvel por meio do Minha Casa, Minha Vida é outro:
*A família deve ter renda bruta mensal
de até R$ 8 mil;
*A contratação pode ser feita por meio
de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou
individualmente e direto com a Caixa;
*A família precisa já ter um imóvel
escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por
meio do site da Caixa - assim vai saber detalhes sobre prazos e condições e
entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar;
*Na simulação, é necessário informar o
tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do
imóvel, dados pessoais (como documento de identidade e telefone) e a renda
bruta familiar mensal;
*Após o fornecimento desses dados, o
site apresenta as opções de financiamento;
*Escolhida a opção, o simulador
apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e
valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de
cenários de juros;
*Se a família aprovar o resultado
apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência Caixa ou no
Correspondente Caixa aqui, para entregar ao banco a documentação (leia mais
abaixo);
*A caixa analisa a documentação pessoal
e do imóvel;
*Após a aprovação e validação, a família
assina o contrato de financiamento.
Para
a validação do financiamento pela Caixa, o beneficiário precisa apresentar:
*Documentos pessoais: documento de
identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração
de imposto de renda (ou de isenção);
*Documentos do imóvel (nos casos de
imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e
matrícula do imóvel atualizada;
*Documentos do imóvel (nos casos de
imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção,
matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de
responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e
dados do responsável técnico pela construção.
(Do g1)
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