Em portaria publicada nesta quarta-feira (1º/02) no Diário Oficial da União, o governo do presidente Lula (PT) determina que todas as armas no país sejam registradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal.
Assinado pelo ministro da Justiça,
Flávio Dino, o texto dá 60 dias para que seja feito o cadastro.
A medida é uma forma de aumentar o
controle sobre a circulação de armamentos e ocorre na esteira do decreto de 1º
de janeiro que, entre outras coisas, limitou a quantidade de armas e munições
de uso permitido.
O governo do ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL) editou normas que flexibilizaram as regras de acesso a armas e
munições.
VEJA
COMO VAI FUNCIONAR
Armas de uso restrito e de uso permitido
devem ser cadastradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia
Federal.
A medida vale para quem obteve arma a
partir de maio de 2019.
CACs
A medida atinge grupos que possuem armas
cadastradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), do Exército,
como os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).
ARMAS
NO SINARM
A obrigatoriedade de cadastramento não
se aplica às armas já que já estão no Sinarm. Armas para defesa pessoal do
cidadão comum, por exemplo, já ficam no banco de dados da PF.
PRAZO
O cadastramento das armas deverá ocorrer
em até 60 dias, contados a partir de 1º de fevereiro de 2023.
O
QUE SERÁ PRECISO
O cadastro deverá conter ao menos a
identificação da arma, a identificação do proprietário, com nome, CPF ou CNPJ,
endereço de residência e do acervo.
ARMAS
DE USO PERMITIDO
As armas de uso permitido serão
cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal.
ARMAS
DE USO RESTRITO
As armas de uso restrito serão
cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela PF, devendo também
ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às
delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo
registro no Sigma, sistema do Exército.
PUNIÇÃO
O proprietário que não cadastrar sua
arma poderá ter a arma apreendida e poderá ser alvo de apuração pelo cometimento
de ilícito.
ENTREGA
DE ARMAS
Durante o período do cadastramento, os
proprietários que não mais desejarem manter a propriedade de armas poderão
entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo
consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte
do armamento por meio do portal gov.br.
(Por Folha de São Paulo)
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