Nesta quinta-feira (30/03), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior.
De acordo com a maior parte dos ministros,
a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à
prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.
Segundo a Corte, pessoas com diploma de
curso superior só poderão ter direito a prisão especial caso seja constatado
algum tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica delas pela
convivência com os demais presos.
Essa regra está prevista na Lei de
Execução Penal e independe do nível de instrução do preso.
(Do R7)
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