quinta-feira, 27 de abril de 2023

MPF VÊ INDÍCIOS DE CRIME DE BOLSONARO NO CASO DAS JOIAS SAUDITAS

O Ministério Público Federal (MPF) viu indícios de crime de peculato por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas.

O crime de peculato ocorre quando há desvio ou apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa, mediante abuso de confiança.
Avaliadas em R$ 16,5 milhões, as joias seriam presentes do governo da Arábia Saudita à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Os itens de luxo estavam com uma comitiva do governo que visitou o país do Oriente Médio e foram retidos pela Receita Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, em outubro de 2021.
Um ex-assessor do então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque tentou entrar no Brasil sem declarar as joias à Receita, o que é ilegal.
A GloboNews teve acesso ao pedido inicial de investigação enviado pelos procuradores à Polícia Federal no dia 20 de março.
No início deste mês, o ex-presidente Jair Bolsonaro prestou depoimento sobre o caso na sede da PF em Brasília.
Na ocasião, Bolsonaro confirmou que conversou pessoalmente com o ex-chefe da Receita Federal Júlio César Vieira Gomes sobre as joias enviadas pela Arábia Saudita.
Na peça enviada à PF em março, os procuradores dizem que "o primeiro ponto a se destacar é a tentativa do senhor Marcos André dos Santos [ex-assessor do então ministro Bento Albuquerque] de ingressar no país através do canal 'Nada a Declarar' com os presentes recebidos na Arábia Saudita, qual seja: o conjunto de joias. E, por conta disso, da detida análise dos fatos e provas apresentadas, verificou-se indícios do crime [de peculato]".
"As circunstâncias objetivas do caso sugerem uma tentativa de desvio das joias retidas para o patrimônio particular do ex-presidente da República, com possível patrocínio do ex-secretário especial da Receita Federal, [Júlio Cesar Vieira Gomes]", diz trecho do documento do MPF.
Os procuradores também dizem ser "importante ressaltar que, a partir da decretação de perdimento dos bens, os bens passam a ter natureza eminentemente pública descabendo qualquer destinação particular".
(Por g1)

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