Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior.
A prisão especial prevista em lei não
tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local
distinto dos presos comuns.
Os ministros julgaram uma ação
protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou
o benefício previsto no Código de Processo Penal.
A procuradoria defende que a norma viola
a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram
que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior,
para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como
prevê a lei.
Relator do caso, o ministro Alexandre de
Moraes afirma que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.
Em seu voto, o ministro afirmou que não
há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia
de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por
parte do Estado.
"A norma impugnada não protege uma
categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela
favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica."
"Embora a atual realidade
brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político,
fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a
maioria da população brasileira", diz Moraes.
Para o ministro, “a extensão da prisão especial a
essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise,
materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere
preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na
lei e perante a lei”, escreveu.
Seguindo o relator, o ministro Edson
Fachin afirmou que "condições condignas no cumprimento da pena
devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem
respeito aos direitos fundamentais".
O ministro disse que o grau de instrução
não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.
"Não verifico correlação lógica
entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que
presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos
com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no
mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só,
maior risco à integridade física ou psíquica desses", escreveu
Fachin.
Já Dias Toffoli argumentou que não há
autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para
seguimentos da sociedade em detrimento de outros.
"Como dito, a formação acadêmica é
condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco
ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras
condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança
pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou
intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal",
disse.
(Por g1)
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