O prefeito Bruno Cunha Lima sancionou na semana passada a Lei Municipal 8.603/23 que dispõe sobre a política municipal de uso de cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita dos medicamentos na cidade.
A utilização e a disponibilização será
realizada por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
O medicamento é essencial para pessoas
com doenças ou alterações neurológicas como a epilepsia.
A lei é de autoria do vereador Waldeny
Santana.
A distribuição fica assegurada pela lei
nas “unidades de saúde públicas municipais e privadas, ou conveniadas ao
Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do município de Campina Grande”.
A autorização é válida para medicamentos
“prescritos à base da planta inteira ou de seus componentes isolados, que
contenham em sua fórmula as substâncias ‘canabidiol’ (CDB) e/ou
‘tetrahidrocanabidio’ (THC) e/ou demais componentes presentes no extrato
integral da cannabis SSP”.
O secretário de Saúde de Campina Grande,
o médico Gilney Porto, explicou que a gestão municipal está fazendo a
articulação com as associações credenciadas para a produção dos medicamentos a
fim de realizar a parceria e obter os materiais para os pacientes, já que será
necessária a emissão de laudos médicos e, talvez, a criação de um ambulatório.
O planejamento é regulamentar e
normatizar todo o processo até o ano de 2024 e iniciar o serviço para a
população.
O uso do canabidiol foi aprovado pela
Agência Nacional de Vigilância em Saúde desde 2014.
Os produtos também já são comercializados
em farmácias particulares.
Uma das propostas da lei, ainda segundo
o texto sancionado, é “diagnosticar e tratar pacientes cujo
tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia e/ou produção cientifica
que enseje o tratamento.”
O município tem 839 pessoas que fazem
uso das medicações atualmente.
(Codecom)
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