O deputado federal Murilo Galdino (Republicanos) protocolou Projeto de Lei isentando as mães solo do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública federal.
O PL considera mãe solo a mulher
provedora de família monoparental, registrada no CadÚnico, com dependente de
até 18 anos ou filho dependente com deficiência, de qualquer idade.
De acordo com dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem aproximadamente 11
milhões de mães solo chefiando lares, e 63% das casas chefiadas por mulheres
estão abaixo da linha da pobreza.
“Infelizmente, muitas mães que chefiam a casa
sozinhas não conseguem dar conta dos gastos e maior parte esá em condição de
pobreza, então neste sentido a isenção funciona como suporte e acolhimento,
promovendo a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público, retirando
a barreira econômica da taxa de inscrição”, disse Murilo.
O PL também contribui para o
desenvolvimento social e econômico do país.
A diversidade de perspectivas e
experiências enriquece o ambiente de trabalho, resultando em políticas e
serviços públicos mais abrangentes e adaptados às necessidades da população.
De acordo com o deputado, a isenção da
taxa de concurso é uma maneira concreta de demonstrar respeito e apoio às mães
que enfrentam a jornada dupla de trabalho: a profissional e a familiar.
“O
projeto é um gesto de reconhecimento do papel das mães solos, essencial para
uma sociedade que valoriza a maternidade e o cuidado familiar, além de
incentivar a participação ativa das mães solos no mercado de trabalho”.
A isenção da taxa de concurso para mães
solo se alinha aos princípios de direitos humanos e justiça social, levando em
consideração os desafios enfrentados pelas mulheres.
(Assessoria)
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