Depois de várias negociações com os empresários do setor do comércio varejista a direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região fechou acordo de convenção coletiva para o período 2023/2024, mantendo conquistas da categoria e garantindo benefícios importantes para os trabalhadores e trabalhadoras.
Para quem ganha acima do piso o reajuste
conseguido foi de 3%, repondo assim a inflação, que teve o mesmo índice.
De acordo com a convenção coletiva
fechada para o período, o novo piso salarial do trabalhador do comércio agora é
de R$ 1.425, de acordo com a data base de reajuste da categoria, que é 1º de
julho.
No caso do office boy e empacotador o
piso salarial passa para R$ 1.400.
Quem recebe acima do teto previdenciário
terá seu salário reajustado através de negociação com o empregador.
Foi garantido também o pagamento de um
abono no valor de R$ 110, dividido em duas parcelas de R$ 55.
O presidente do sindicato, José Rogério
Gonçalves de Moura, disse reconhecer que o reajuste do piso salarial para os
trabalhadores do setor do comércio varejista não é o ideal, “mas
foi uma conquista importante dentro da realidade econômica nacional, mesmo
porque garantiu repor o índice da inflação”.
Ele disse também que a categoria agora
tem o benefício do plano odontológico facultativo, ou seja, o trabalhador
decide se quer usar, para ser descontado em seu salário.
José Rogério informa ainda está garantido
o feriado de 18 de setembro, quando se comemora o dia do comerciário, a quebra
de caixa foi mantida, assim como o pagamento de hora extra com 60%.
Outra conquista da categoria do comércio
mantida na convenção coletiva 2023/2024 é o vale alimentação, que passou para
R$ 9,40, e o pagamento, vale transporte e folga quando houver trabalho no
domingo ou feriado.
Para trabalhar no feriado o empregado
deve ser convocado 48 horas antes da data e o fato precisa ser comunicado ao
sindicato.
Empresa com até 10 funcionários paga R$
50 e acima de 10 o valor é de R$ 55.
No trabalho aos domingos o valor é de R$
28 até 10 funcionários e de R$ 39,20 acima de 10.
A folga deve acontecer num prazo entre
35 e 45 dias após o dia trabalhado.
(Por Blog do Max Silva)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.