O Ministério das Cidades publicou nesta quinta-feira (28/09) uma portaria que isenta beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A medida vale para contratos nas
modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial
(FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de
Habitação Rural (PNHR).
A isenção está prevista na portaria
publicada pelo governo que define os limites de renda e participação financeira
de beneficiários nas quitações dos contratos do programa.
A regra anterior para a faixa 1 do Minha
Casa, Minha Vida, voltada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640,
previa que a família beneficiada pagasse um percentual baixo do valor do imóvel
financiado.
Em alguns casos, o subsídio do governo
podia chegar a 95%, ou seja, a família pagava apenas 5% do total.
A Caixa Econômica Federal, instituição
financeira responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias regulamentar as
regras e colocá-las em vigor.
"Após esse prazo, os contratos já
firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas",
informou o Ministério das Cidades.
Em entrevista à GloboNews, em fevereiro,
o ministro Jader Filho já havia afirmado que estava em estudo pelo governo
federal conceder isenção total no Minha Casa, Minha Vida a quem recebe benefícios
como o Bolsa Família.
A proposta, segundo disse o ministro à
ocasião, tem o objetivo de diminuir o déficit habitacional e criar melhores
condições de contratos para esse público.
MUDANÇAS
NO PROGRAMA
A portaria do governo também reduz a
quantidade de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, nas
unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
O documento ainda estipula a redução, de
4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa
Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Além disso, fixa os valores máximos que
cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV nas
modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR.
VEJA:
*Para famílias com renda bruta familiar
de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar e a
parcela mínima é de R$ 80,00;
*Para famílias com renda bruta familiar
de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda
familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor.
*Em casos de atraso no pagamento das
prestações, será cobrado juro de 1% ao mês.
(g1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.