O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta sexta-feira (22/09) e rejeitou o recurso dos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o tornou inelegível pelos próximos oito anos.
O capitão da reserva foi condenado pela
Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder
político.
A ação voltou a ser discutida pela Corte
Eleitoral por julgamento virtual.
O julgamento será encerrado às 23h59 da
próxima quinta (28).
Os advogados de Bolsonaro tentaram
derrubar a condenação do ex-presidente para que ele possa concorrer em futuras
eleições.
Porém, a tentativa não foi bem sucedida.
O relator do caso, ministro Benedito
Gonçalves, afirmou que não houve cerceamento de defesa no processo e que
argumentos tentam minimizar os comportamentos graves do ex-chefe do Executivo
federal.
"Divulgou informações falsas sobre
fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração
de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação
internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma 'farsa' e, por
fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma
imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo,
à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas
pesquisas", falou o magistrado.
"A responsabilidade pessoal do
embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se
valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços
públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a
confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a
atribuição constitucional de organizar eleições. Portanto, o persistente
empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como
elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no
julgamento", acrescentou.
Na visão de Benedito Gonçalves, a minuta
do golpe encontrada na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, foi
levada em conta no julgamento que ocorreu em junho.
"Na hipótese dos autos,
comprovou-se que o ex-Ministro da Justiça do governo do embargante tinha em seu
poder, sem maior preocupação, uma minuta que propunha, como reação a uma fraude
eleitoral inexistente, decretar estado de defesa no âmbito do TSE. Esse fato
foi sopesado por cada ministro e ministra que participou do julgamento",
encerrou.
Os ministros André Ramos Tavares e
Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia concordaram com os argumentos do
relator e acompanharam o voto.
(Por iG)
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