Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio doença somente com análise documental de atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador formal precise agendar uma pericia presencial com médico federal.
A medida foi adotada pelo Ministério da
Previdência Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por
incapacidade temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio
doença.
Hoje, a fila conta com mais de 1,1
milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses,
mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.
Por meio de portaria publicada no Diário
Oficial da União (DOU) na semana passada, o ministério regulamentou a concessão
do benefício.
Para solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda documentação,
com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma
Atestmed, criada especificamente para isso.
No caso de acidente de trabalho, é
obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença
deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica
Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto.
O governo tem tentado também outras
estratégias para reduzir a fila do auxílio doença, como a ligação direta para
que assegurados antecipem perícias já agendadas.
Outra iniciativa é o pagamento
de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores.
(Por Agência Brasil)
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