A edição do Diário Oficial da Paraíba desta terça-feira (03/10) traz a publicação da Lei Marinês, que determina a participação de artistas locais em eventos realizados no estado.
A iniciativa institui o Programa de
Valorização dos Artistas da Paraíba e já está em vigor.
De acordo com a publicação, os artistas
precisam comprovar que moram e desenvolvem atividades culturais na Paraíba há
pelo menos dois anos para ter participação garantida em eventos promovidos pelo
Poder Público.
Artistas que atendam exigências de
moradia e trabalho na Paraíba deverão se cadastrar junto ao órgão responsável
pelo evento para garantir a participação.
O cadastro deverá priorizar quem seja do
município ou da microrregião onde o evento será realizado.
A escolha dos profissionais deve ser
realizada via chamada pública, a partir de critérios amplamente divulgados.
Ainda conforma a publicação, do valor
total dos recursos públicos destinados à contratação de artistas para eventos
públicos, no mínimo 5% deve ser destinado à contratação de profissionais
locais.
Esse percentual deve garantir a
contratação de mais de uma iniciativa cultural local.
O descumprimento da lei sujeita
aplicação de multa ao responsável pelo evento.
Os recursos obtidos com a aplicação das
multas deverão ser destinados a Secretaria Estadual de Cultura (SECULT-PB).
(g1 PB)
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