quinta-feira, 30 de novembro de 2023

AGORA É LEI: MULTA PARA AGRESSORES DE MULHERES NA PARAÍBA

O governador João Azevêdo sancionou uma Lei que estabelece medidas para combater a violência contra as mulheres na Paraíba.

Os agressores de mulheres serão multados em pelo menos “500 reais” toda vez que a vítima de violência acionar os serviços públicos na Paraíba.
A multa tem o propósito de reembolsar o estado pelas despesas do atendimento e serve como mais uma medida para combater a violência contra a mulher.
A lei define que qualquer deslocamento ou serviço realizado por órgãos públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica em resposta à violência contra a mulher é considerado acionamento do serviço público.
A partir de agora, após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão responsável deve elaborar um relatório, iniciar um processo administrativo para identificar o agressor, se necessário; garantir o direito de defesa; determinar o valor da multa e do ressarcimento; e notificar o agressor para efetuar o pagamento em até 60 dias.
A multa varia de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, sendo mínimo de “500 reais” e máximo de “500 mil reais”.
Em caso de violência com arma de fogo, o valor é aumentado em ⅔, e em caso de reincidência dentro de cinco anos, é aplicada em dobro. 
Se não pagarem dentro do prazo, o nome do agressor será inscrito na dívida ativa e pode haver cobrança judicial.
A Lei é da deputada Jane Panta (PP)
Por www.renatodiniz.com, Fonte: Política Cariri)

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