O governador João Azevêdo sancionou uma Lei que estabelece medidas para combater a violência contra as mulheres na Paraíba.
Os agressores de mulheres serão multados
em pelo menos “500 reais” toda vez que a vítima de violência acionar os
serviços públicos na Paraíba.
A multa tem o propósito de reembolsar o
estado pelas despesas do atendimento e serve como mais uma medida para combater
a violência contra a mulher.
A lei define que qualquer deslocamento
ou serviço realizado por órgãos públicos de segurança, saúde, assistência
social e assistência jurídica em resposta à violência contra a mulher é
considerado acionamento do serviço público.
A partir de agora, após o atendimento à
mulher vítima de violência, o órgão responsável deve elaborar um relatório,
iniciar um processo administrativo para identificar o agressor, se necessário;
garantir o direito de defesa; determinar o valor da multa e do ressarcimento; e
notificar o agressor para efetuar o pagamento em até 60 dias.
A multa varia de acordo com a capacidade
econômica do agressor e a gravidade da infração, sendo mínimo de “500 reais” e
máximo de “500 mil reais”.
Em caso de violência com arma de fogo, o
valor é aumentado em ⅔, e em caso de reincidência dentro de cinco anos, é
aplicada em dobro.
Se não pagarem dentro do prazo, o nome do agressor será
inscrito na dívida ativa e pode haver cobrança judicial.
A Lei é da deputada Jane Panta (PP)
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