O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP-Procon) instaurou procedimento para investigar os fatos relacionados à morte de uma mulher de 64 anos, no município de Campina Grande, após ela ser atingida por uma estrutura de vidro que caiu da fachada de um shopping, na cidade.
O procedimento administrativo foi
instaurado pelo diretor regional do MP-Procon, o promotor de Justiça Sócrates
Agra, e se encontra sob sigilo, para resguardar a privacidade da vítima e de
seus familiares.
Conforme explicou o promotor de Justiça,
os objetivo dessa investigação é averiguar os danos de natureza consumerista.
“Quaisquer
repercussões do fato em outras áreas, como a de responsabilidade civil e penal,
deverão ser investigadas pelos órgãos com essa atribuição”, disse.
Segundo o representante do MPPB, a
atuação ministerial também visa prevenir novos acidentes.
Para isso, a diretoria regional do
MP-Procon está elaborando uma operação, não só relacionada ao Shopping Partage
– envolvido no acidente -, mas também a outros estabelecimentos existentes no
Município, visando a fiscalização, acompanhamento e, em caso de
irregularidades, punição.
“Essa operação, igualmente, depende da
participação de outros órgãos, cujos atos executórios estão sendo estruturados”,
explicou.
O MP-Procon foi criado pela Lei
Complementar Estadual 126/2015, para garantir a aplicação das normas
estabelecidas na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor, CDC), e na
legislação aplicável às relações de consumo.
O órgão de execução, que tem sede em
João Pessoa e atribuições em todo o Estado da Paraíba, tem dentre suas
atribuições e competências fiscalizar essas relações e aplicar as sanções
administrativas previstas no CDC e no Decreto Federal 2.181/1997, e em outras
normas pertinentes à defesa do consumidor.
“A fiscalização desenvolvida pelo MP-Procon,
como qualquer outra na órbita do poder de polícia, apresenta duplo aspecto: um
preventivo, por meio do qual os agentes da administração procuram impedir um
dano social, e um repressivo, que, em face da transgressão da norma de polícia,
redunda na aplicação de uma sanção, hipótese que se aplica ao caso em tela.
Neste último caso, é inevitável que a administração, deparando a conduta ilegal
do administrado, imponha-lhe alguma obrigação de fazer ou de não fazer”,
disse o promotor de Justiça.
(Do Blog do Max Silva)
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