O Senado aprovou nesta terça-feira (07/11)
a Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros Militares.
O texto organiza e unifica, em nível
nacional, as regras aplicadas para essas categorias.
O projeto segue para sanção do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Relator
da proposta,
o senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse em seu parecer que o projeto é
"conveniente e oportuno", destacando que as atuais regras para o
funcionamento das corporações, de 1969,
"contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis" com a
Constituição Federal.
Em
outubro,
o Senado já havia aprovado a Lei Orgânica da Polícia Civil, estabelecendo,
entre outros pontos, a aposentadoria integral para os agentes.
A
lei assegura
que o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar têm "caráter estadual" e
são subordinados ao governador de cada unidade federativa.
Entre
as novas normas,
está a proibição de "divulgar imagens de pessoas sob a custódia da polícia
sem autorização judicial".
No
ano passado,
quando o texto foi aprovado pela Câmara do Deputados, parlamentares ligados às
forças de segurança chegaram a propor que as PMs pudessem tomar decisões sem o
aval dos governadores, mas este ponto ficou de fora do texto final.
ATIVIDADE
POLÍTICA
O projeto aprovado pelo Senado explicita
a proibição de policiais e bombeiros de:
*Se filiarem a partido político ou sindicato.
Esta
proibição é prevista pela Constituição, no caso de membros das Forças Armadas.
A lei estende para PMs e bombeiros;
*Comparecerem armados ou fardados em evento político-partidário,
a não ser que estejam trabalhando;
*Divulgarem opinião político-partidária, publicamente ou pelas redes
sociais, utilizando farda, patente, graduação ou símbolo da instituição.
A
proposta que vai para sanção estabelece regras para o militar que quiser se
candidatar a um cargo eletivo que variam de acordo com o tempo de carreira:
*Caso tenha menos de 10 anos de serviço, o policial
será afastado do serviço ativo no dia seguinte ao registro de sua candidatura
na Justiça Eleitoral.
*Já o militar com mais de 10 anos de serviço
passa para a reserva remunerada apenas se eleito, no dia da sua diplomação, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço.
BACHARELADO
EM DIREITO
A
lei aprovada pelo Congresso também exige que os policiais militares que
assumirem funções de comando, chefia, direção e administração superior na
instituição (chamados de "Quadro de Oficiais de Estado Maior") tenham
bacharelado em Direito.
No
caso dos bombeiros,
também é exigida alguma graduação, mas os estados podem definir outras áreas
além do Direito.
Na
avaliação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a medida reduz
a diversidade dos quadros da corporação e “tende a enfraquecer seus processos
de gestão, uma vez que não contarão mais com administradores, engenheiros e
economistas".
O
texto prevê ainda
que o cargo de inspetor-geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros
seja exercido por um oficial general da ativa, seguindo as mesmas regras do
Exército Brasileiro.
A
proposta aprovada reserva, no mínimo, 20% as vagas nos concursos públicos
para as candidatas do sexo feminino.
(Do g1)
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