A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (06/02) um projeto que altera a Lei de Execução Penal e acaba com a possibilidade de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas, conhecida popularmente como "saidinha".
A proposta foi aprovada pelo Senado em
2013 e pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022.
Como foi alterada pelos deputados,
voltou para análise dos senadores.
A comissão também aprovou um
requerimento de urgência ao texto, que ainda será analisado em plenário.
Se for aprovado, o projeto será votado
direto no plenário, sem passar por outras comissões.
Já se o requerimento for rejeitado, a
proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, a legislação permite o
benefício da saída temporária a presos que cumprem diversos pré-requisitos.
Entre eles:
Estar em regime
semiaberto;
Ter cumprido pelo
menos 1/6 da pena, se for réu primário;
Ter cumprido pelo
menos 1/4 da pena, se for reincidente;
Tiver
comportamento
adequado no presídio.
Relator na Comissão de Segurança
Pública, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu no parecer que a revogação
da saída temporária “é medida necessária e que certamente
contribuirá para reduzir a criminalidade”.
“São recorrentes os casos de presos detidos
por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias. É necessário
compreender que o nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado
e, em muitos Estados, com instalações precárias, o que impede a devida
ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não
reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder
público coloca toda a população em risco”, escreveu.
Flávio Bolsonaro também se manifestou a
favor de dar a lei o nome de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial
militar Sargento Roger Dias da Cunha, morto por um preso que foi beneficiado
com a saidinha de Natal no dia 6 de janeiro.
OUTROS
PONTOS
O texto ainda estabelece a necessidade
de um “exame criminológico” para que o preso consiga progressão do regime.
Segundo o projeto, para obter a
progressão o resultado do exame deve indicar que o preso irá "ajustar-se,
com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo
regime".
O texto também cria novas situações em
que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
Livramento condicional;
Execução da pena nos
regimes aberto e semiaberto; e
Restrição de direitos
relativa à proibição de frequentar lugares específicos.
Atualmente, a tornozeleira eletrônica
pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime
semiaberto e durante a prisão domiciliar.
(g1)
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