O réu José dos Santos Júnior foi condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de Karla Maraíza Galdino da Silva.
O julgamento aconteceu no 2º Tribunal do
Júri da Comarca de Campina Grande e a sentença foi estabelecida pelo juiz
Horácio Ferreira de Melo Júnior, que presidiu a sessão.
Em sua decisão, o magistrado rejeitou a
tese da negativa de autoria do crime e reconheceu as qualificadoras de
futilidade, crueldade e impossibilidade de defesa.
De acordo com informações processuais, o
crime aconteceu no dia 22 de outubro de 2016, por volta das 15h, por trás do
Açude ‘O Meninão’, localizado no Bairro Dinamérica.
Ainda segundo a denúncia, o réu estava
acompanhado de uma terceira pessoa, quando o réu, usando espeto e pedras,
causou ferimentos que levaram à morte da vítima.
“No que concerne à culpabilidade, esta opera
em desfavor do réu, em virtude de ter agido dolosa e voluntariamente, juntou-se
a outro elemento para eliminar de maneira fria e inaceitável a vítima, tão
somente porque a mulher teria, dias antes, furtado um celular que pertencia ao
réu”, diz parte da sentença.
Ao julgar procedente a acusação, o juiz
condenou o réu como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, inciso II e
III e IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal.
(Fernando Patriota/Gecom-TJPB)
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