Publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB)) dessa quarta-feira (13/02), o novo projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) determina que os condomínios presentes no estado precisam obedecer uma série de medidas e diretrizes para combater acidentes nas áreas comuns desses locais.
Pelas regras estabelecidas na lei,
crianças de até 12 anos não poderão ficar desacompanhadas dos responsáveis, nas
áreas comuns.
Os condomínios deverão fixar, em locais
visíveis, um cartaz com a seguinte advertência: “É proibida a permanência de criança desacompanhada do(s)
responsável(eis)”.
O cartaz não pode ser menor a 297mm x
420mm (equivalente a uma folha A3) e deve ser impresso com fonte visível.
Além disso, os condomínios serão
obrigados a instalar telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes,
divisórias, cobertura de valas e buracos, ou outras medidas que possam prevenir
acidentes em áreas comuns de edifícios.
Além disso, eles terão que implementar
proteção contra incêndios na rede elétrica.
Espaços como piscinas, tomadas em áreas
comuns, medidores de energia, fiação em geral, elevadores, áreas com vidro,
entrada de veículos, janelas de acesso ao elevador e hall, áreas de recreação
infantil, entre outros, estão entre os locais que estão sob a responsabilidade
dos condomínios.
Os condomínios em toda a Paraíba têm um
prazo de 180 dias para se ajustarem.
Após esse período, os edifícios que não
estiverem em conformidade poderão enfrentar sanções. Inicialmente, os
condomínios receberão advertências.
Em caso de reincidência, as multas podem
variar de acordo com a gravidade, entre mil e cinco mil reais.
(Por Portal Correio)
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