A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda para 2024, referente ao ano-base 2023, ocorre entre 15 de março a 31 de maio (o prazo final para entrega).
Neste ano, há uma atualização das
obrigatoriedades, incluindo novos limites de valores e regras decorrentes do
reajuste parcial da tabela progressiva, seguindo o que descreve uma lei
sancionada no ano passado.
O limite de isenção para rendimentos
tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano.
Além disso, o limite de isenção para a
posse de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
O
QUE ACONTECE COM A FALTA OU ATRASO DA ENTREGA?
Para quem não entrega ou atrasa a
declaração, há penalidades.
A ausência ou entrega fora do prazo
resulta em multa, sendo o valor mínimo de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto
a pagar.
A multa máxima corresponde a 20% sobre o
imposto devido.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO
Para prestar as informações necessárias
no Imposto de Renda, é importante guardar os comprovantes de todos os ganhos do
ano anterior.
Isso inclui o documento que mostra
quanto foi recebido de empresas, do governo e de outras pessoas.
Também é preciso guardar os papéis que
mostram quanto foi ganho com investimentos em bancos ou corretoras.
Também são necessários os comprovantes
de gastos próprios e dos dependentes com educação, profissionais da saúde, como
médicos, hospitais, clínicas, planos de saúde, dentistas e psicólogos.
Quem paga pensão alimentícia aprovada
pela Justiça também deve guardar os comprovantes dos pagamentos feitos ao beneficiário.
Além disso, o declarante também deve
manter informações sobre dívidas que você teve no ano anterior e os documentos
de compra e venda de coisas como móveis e imóveis.
É muito importante guardar os
comprovantes de tudo que foi recebido e gasto relacionado aos dependentes,
assim como os documentos que mostram que eles têm bens como casa e carros.
É obrigatório manter esses documentos
por cinco anos.
O site da Receita Federal oferece um
passo a passo de como fazer a declaração.
QUEM
DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
Pessoas físicas residentes no Brasil que
obtiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90,
como salários;
Aqueles que receberam rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ultrapassando
R$ 200 mil em 2023, como doações ou herança;
Quem obteve ganhos de capital na
alienação de bens ou direitos;
Indivíduos que obtiveram receita bruta
superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior;
Quem pretende compensar prejuízos
provenientes da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2023;
Pessoas que possuíam, em 31 de dezembro
de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma
ultrapassava R$ 800 mil;
Quem realizou operações de alienação
(venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja
soma excedeu R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de
imposto nas vendas;
Indivíduos que venderam imóvel
residencial no ano anterior e utilizaram o montante para adquirir outra
residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela
isenção do IR;
Pessoas que se mudaram para o Brasil em
qualquer mês do ano anterior;
Quem possui investimentos em trust no
exterior. Isso refere-se à participação em fundos fiduciários situados fora do
país, onde um administrador (trustee) gerencia ativos em benefício de
beneficiários específicos, abrangendo ações, títulos, imóveis e outros ativos
financeiros;
Aqueles que desejam atualizar o valor de
mercado de bens no exterior;
Indivíduos que optaram por detalhar bens
do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
Aqueles que não se enquadram em nenhuma
das situações acima estão automaticamente dispensados de apresentar a
Declaração de Imposto de Renda.
DATAS
DE RESTITUIÇÃO
As datas previstas para a restituição do
imposto de renda, são:
1º lote: 31 de maio de 2024
2º lote: 28 de junho de 2024
3º lote: 31 de julho de 2024
4º lote: 30 de agosto de 2024
5º lote: 30 de setembro de 2024
De acordo com a Receita, o valor da
restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até
o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de mais 1% no mês do depósito.
(Por
BBC News Brasil)
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