O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado deve ser responsabilizado e indenizar as vítimas de bala perdida em operações policiais.
Com isso, a decisão definiu que caberá
ao ente federativo (União, estado ou município) provar que não teve relação com
o caso.
Na decisão, os ministros também
pontuaram que se a ausência da origem do disparo em uma perícia não é
suficiente para retirar a responsabilidade do Estado.
A condição foi definida a partir da
discussão da morte de um homem após ser atingido por uma bala perdida dentro de
sua casa, no ano de 2015.
O episódio ocorreu durante uma ação que
envolveu o Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro.
Em meio às investigações, a origem do
disparo não foi comprovada e as autoridades relataram que houve um tiroteio com
criminosos no local.
O pedido de responsabilização da família
da vítima foi negado na primeira e segunda instância.
Em março deste ano, os ministros do STF
decidiram que a família do garoto Luiz Felipe Rangel Bento, morto aos três anos
de idade em 2014, deveria receber a indenização.
A vítima foi baleada na cabeça enquanto
dormia em sua casa.
No momento do disparo, policiais
realizavam uma operação no Morro da Quitanda, em Costa Barros (RJ).
A família entrou com recurso depois de
ter o pedido de indenização negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A partir disso, o STF decidiu pela tese
de repercussão geral em todos os casos semelhantes.
(www.terra.com.br)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.