Antônio Neto, dono da BRAISCOMPANY
conseguiu o direito a prisão domiciliar.
Ele está preso na Argentina.
Antônio Neto alegou problemas de saúde
da mulher e esse fator conseguiu convencer a justiça da Argentina.
O casal Antônio Inácio da Silva Neto, o Antônio Ais, e Fabrícia Farias Campos, donos da Braiscompany, foram presos pela Interpol, em Escobar, na Argentina no dia 29 de fevereiro.
Antônio e a mulher, Fabrícia Farias Campos, fugiram do Brasil logo após estourar um golpe de cerca de “2 bilhões de reais” em criptomoedas.
A defesa de Antônio Neto revelou que o ex dono da Braiscompany é o responsável por dar o suporte financeiro da sua família.
Os advogados chegaram a dizer que ele trabalhava na Argentina, restaurando antiguidades e vendendo no Mercado Livre.
Veja um trecho da tradução da decisão da justiça argentina:
“Após a análise dos relatos recebidos, ficou comprovado que a presença de Da Silva Neto em sua casa seria benéfica para que seus filhos retomassem o vínculo diário com o pai e voltassem a contar com seu cuidado, atenção integral, contenção e apoio emocional necessários ao seu desenvolvimento e crescimento adequados, além da sustentação económica.
Neste sentido, confirmou-se que as crianças estão atualmente cuidados exclusivos da mãe, mas não possuem uma rede de apoio devido à sua condição de migrantes.
Esta circunstância seria agravada se considerarmos que ela tem doenças que se agravam em estados de estresse como o que vivenciam neste momento, afetando negativamente o cuidado dos filhos.
Neste sentido, é conveniente ao detido retomar as tarefas de cuidados emocionais e econômicos aos seus filhos, no quadro de uma prisão domiciliária rigorosa.
Além disso, é preciso destacar que Da Silva Neto, antes de ser preso, sustentava-se financeiramente com a venda de antiguidades restauradas através do portal virtual ‘Mercado Livre’, trabalho que poderia retomar caso conseguisse a mitigação de sua detenção.
Tudo o que foi dito permite-nos conceber que a prisão domiciliária da pessoa nomeada constitui a melhor medida a adotar para proteger a sua filha e o seu filho, de acordo com as normas aplicáveis no bloco constitucional e na Convenção sobre os Direitos da Criança”.
(Por www.renatodiniz.com com informações do Paraíba Todo Dia – paraibatododia.com.br)
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