A empresa do setor têxtil Coteminas
anunciou nesta quarta-feira (08/05) que entrou em processo de recuperação
judicial.
A companhia, que pertence ao empresário
Josué Gomes da Silva, atual presidente da Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo (Fiesp), já vinha enfrentando problemas financeiros e operacionais.
(Empresário Josué Gomes da Silva, dono da Coteminas e atual presidente da Fiesp) |
"Desde o fim da pandemia, a
companhia vem tendo seus negócios negativamente impactados pela combinação de
fatores adversos que acarretaram dificuldades financeiras",
informou a Coteminas, em comunicado ao mercado.
No documento, a empresa também divulgou
o trecho da decisão judicial que determinou a "suspensão de todas as ações e
execuções" contra o grupo.
Na prática, com o processo de
recuperação, as dívidas da companhia ficam congeladas por 180 dias, ao mesmo
tempo em que sua operação é mantida.
O pedido da empresa foi feito à Justiça
em meio a uma disputa com o fundo FIP Ordenes, que alegou vencimento antecipado
de debêntures (títulos de dívida) emitidas em 2022 pela Ammo Varejo, do grupo
Coteminas.
No comunicado divulgado nesta
quarta-feira, a Coteminas também informou que havia notificado o fundo Ordenes
sobre a impossibilidade de executar as ações da Ammo.
"Neste contexto, com o objetivo de
garantir a preservação das atividades empresariais e de ativos das companhias e
suas controladas, que ficariam sujeitas a dano irreparável, as companhias
informam que requereram recuperação judicial, em conjunto com outras empresas
do grupo, e obtiveram deferimento de seus pedidos", disse a
Coteminas.
A companhia também afirmou que, com a
concessão do pedido, "conseguirá a sua restruturação financeira e
de todas as empresas do grupo".
COMO
FUNCIONA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O que é a recuperação judicial?
A
recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade
financeira feche as portas.
É
um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar
operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça.
As
dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
A recuperação judicial foi instituída no
Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de
1945.
A diferença entre as duas é que, na
recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de
reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.
Na concordata, era concedido alongamento
de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.
QUEM
PODE PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Empresas
privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à
recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital
misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.
Também não podem pedir recuperação
judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e
as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar
(relacionados a processos de falência).
COMO
É FEITO O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
O
pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre
outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas
quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.
Depois que o pedido é aceito, a empresa
tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de
dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.
A lei determina que a assembleia de
credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça,
mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.
(Do g1)
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