quarta-feira, 8 de maio de 2024

JUSTIÇA ACEITA PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA COTEMINAS

A empresa do setor têxtil Coteminas anunciou nesta quarta-feira (08/05) que entrou em processo de recuperação judicial.
A companhia, que pertence ao empresário Josué Gomes da Silva, atual presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), já vinha enfrentando problemas financeiros e operacionais.

(Empresário Josué Gomes da Silva, dono da Coteminas e atual presidente da Fiesp)
"Desde o fim da pandemia, a companhia vem tendo seus negócios negativamente impactados pela combinação de fatores adversos que acarretaram dificuldades financeiras", informou a Coteminas, em comunicado ao mercado.
No documento, a empresa também divulgou o trecho da decisão judicial que determinou a "suspensão de todas as ações e execuções" contra o grupo.
Na prática, com o processo de recuperação, as dívidas da companhia ficam congeladas por 180 dias, ao mesmo tempo em que sua operação é mantida.
O pedido da empresa foi feito à Justiça em meio a uma disputa com o fundo FIP Ordenes, que alegou vencimento antecipado de debêntures (títulos de dívida) emitidas em 2022 pela Ammo Varejo, do grupo Coteminas.
No comunicado divulgado nesta quarta-feira, a Coteminas também informou que havia notificado o fundo Ordenes sobre a impossibilidade de executar as ações da Ammo.
"Neste contexto, com o objetivo de garantir a preservação das atividades empresariais e de ativos das companhias e suas controladas, que ficariam sujeitas a dano irreparável, as companhias informam que requereram recuperação judicial, em conjunto com outras empresas do grupo, e obtiveram deferimento de seus pedidos", disse a Coteminas.
A companhia também afirmou que, com a concessão do pedido, "conseguirá a sua restruturação financeira e de todas as empresas do grupo".
COMO FUNCIONA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas.
É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça.
As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945.
A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.
Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.
QUEM PODE PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.
Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).
COMO É FEITO O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.
Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.
A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.
(Do g1)

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