sábado, 11 de maio de 2024

OPERAÇÃO CARTOLA: EX-PRESIDENTE DA FPF E MAIS 12 RÉUS SÃO CONDENADOS

O ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Amadeu Rodrigues, o ex-vice-presidente do Botafogo de João Pessoa, Breno Morais, e mais 11 réus foram condenados pela Justiça da Paraíba por envolvimento em manipulação de resultados no futebol paraibano.

A decisão do juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, saiu nesta sexta-feira (10/05).
Os réus ainda podem recorrer da condenação.
A decisão é resultado de desdobramentos da Operação Cartola, desencadeada em 2018, que investiga o envolvimento de profissionais do esporte em um esquema de manipulação de resultados no futebol da Paraíba.
Esta é a segunda decisão relativa à investigação.
Na primeira decisão da Justiça da Paraíba, três ex-dirigentes do Botafogo da Paraíba e o ex-chefe da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB) foram condenados.
Nesta decisão, 17 pessoas figuravam como réus.
Treze foram condenados e quatro foram absolvidos dos crimes de falsidade ideológica e crimes contra o futebol, previstos no Estatuto do Torcedor.
Todos os 17 réus foram absolvidos do crime de organização criminosa, entendimento que já havia sido demonstrado na primeira decisão.
Amadeu Rodrigues, Breno Morais e José Renato Albuquerque foram condenados pelo crime de falsidade ideológica, e o 41-D do Estatuto do Torcedor.
Os três foram condenados a 3 anos e 2 meses de reclusão, mais 21 dias e multa.
A Justiça condenou o réu Severino José de Lemos, também nas pendências do art. 41-D do Estatuto do Torcedor.
De acordo com a decisão, ele foi condenado a dois anos de reclusão, mais 10 dias e multa.
Em relação ao crime de falsidade ideológica, o réu foi absolvido por falta de provas.
Outros cinco réus também foram condenados com base no delito de falsidade ideológica. São eles: Adeilson Carmo Sales, Francisco de Assis da Costa, José Maria de Lucena, Josiel Ferreira da Silva e José Araújo da Penha.
Já Lionaldo dos Santos Silva e Marinaldo Roberto de Barros foram inocentados em relação ao mesmo crime.
Os réus Antônio Carlos da Rocha, Antônio Umbelino de Santana, João Bosco Sátiro da Nóbrega e Tarcísio José de Souza foram condenados pelo crime previsto no artigo 41-C do Estatuto do Torcedor, que diz respeito a solicitar vantagem para alterar resultado de competição.
Os árbitros Adeilson Carlos, Eder Caxias e Josiel Ferreira da Silva foram absolvidos desse mesmo crime por falta de provas.
A Justiça da Paraíba substituiu a pena de prisão aplicada aos sentenciados por duas penas restritivas de direito na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública.
Eles devem prestar serviço à comunidade ou à entidade pública, por sete horas semanais. 
Também devem pagar multa no valor de cinco salários mínimos a serem revertidos em favor de instituição de caridade.
O juiz José Guedes Cavalcanti Neto também deixou de determinar o afastamento do cargo quanto aos réus condenados, considerando que não foi comprovada a existência de organização criminosa.
Os condenados:
Amadeu Rodrigues – 3 anos e 2 meses de reclusão, mais 21 dias – multa;
Breno Morais – 3 anos e 2 meses de reclusão, mais 21 dias – multa;
José Renato de Albuquerque – 3 anos e 2 meses de reclusão, mais 21 dias – multa;
Severino José de Lemos – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa;
Adeilson Carmo Sales – 1 ano de reclusão, mais 10 dias – multa
Francisco de Assis da Costa – 1 ano de reclusão, mais 10 dias – multa.
José Maria de Lucena – 1 ano de reclusão, mais 10 dias-multa.
Josiel Ferreira da Silva – 1 ano de reclusão, mais 10 dias – multa.
José Araújo da Penha – 1 ano de reclusão, mais 10 dias – multa
Antônio Carlos da Rocha – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa.
Antônio Umbelino de Santana – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa
João Bosco Sátiro da Nóbrega – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa.
Tarcísio José de Souza – 2 anos de reclusão, mais 10 dias – multa.
(Do g1 PB)

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