As novas regras para os cartões de
crédito entram em vigor no dia 1º de julho.
Entre elas está a portabilidade do
crédito rotativo, que permite transferir dívidas das faturas, as principais
responsáveis pelo superendividamento das famílias, para um banco que ofereça
melhores condições.
A medida foi regulamentada pelo Banco
Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado,
com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura
parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.
O direito à portabilidade do saldo
devedor da fatura de cartão de crédito também será válido para pagamento
pós-pago, modalidades nas quais os recursos são depositados para débitos já
assumidos, e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.
Isso significa que o consumidor poderá
passar sua dívida de um banco para outro, que oferecer melhores condições para
o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC.
Os especialistas, no entanto, recomendam
comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar
condições mais favoráveis.
O consumidor escolhe o banco que tem a
melhor proposta e passa a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com
novas condições.
FATURA
MAIS CLARA
Outra medida que começa a vigorar em
julho é a que prevê mais transparência à fatura do cartão.
Os boletos deverão trazer, a partir de
1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor
total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total
de crédito.
As faturas também deverão ter uma área
em que sejam oferecidas opções de pagamento.
Nessa
área deverão estar as seguintes informações:
*Valor
do pagamento mínimo obrigatório
*Valor
dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo
*Opções
de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor
para o maior valor total a pagar
*Taxas
efetivas de juros mensal e anual
*Custo
efetivo total das operações de crédito
Além disso, as faturas terão uma área com
informações complementares.
Nesse campo, devem estar:
*Informações
como lançamentos na conta de pagamento
*Identificação
das operações de crédito contratadas
*Juros
e encargos cobrados no período vigente
*Valor
total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de
crédito contratadas
*Identificação
das tarifas cobradas
*Limites
individuais para cada tipo de operação
Segundo a Abecs (Associação Brasileira
das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), as empresas já estão se
adequando às novas regras.
“A
Abecs vem acompanhando ambos os temas junto aos emissores associados, que estão
se preparando e trabalhando internamente nos ajustes necessários para se
adequarem às mudanças regulatórias”, afirmou em nota.
O Brasil registrou 212,3 milhões de
cartões de crédito ativos em 2023, segundo estudo do Banco Central.
O
que vai mudar a partir de 1º de julho
1) Portabilidade da dívida do rotativo,
em que o consumidor poderá escolher o banco que tem a melhor proposta e passar
a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.
A medida também vale para os demais
instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são
depositados para pagamento de débitos já assumidos.
2) As faturas do cartão de crédito
deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor
total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.
3) Iniciativas de educação financeira
devem ser promovidas pelas instituições de pagamento e demais autorizadas pelo
Banco Central.
4) Bancos e outras instituições deverão
garantir a indicação de um diretor responsável por essa área de educação
financeira, que por sua vez terá de constituir mecanismos de controle e
acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.
(Portal Correio/R7)
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