O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o porte de maconha não é crime no País, se for para consumo próprio.
Os ministros continuam debatendo
critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, como, por exemplo,
quantidade de droga.
Isso
não quer dizer que a maconha foi liberada no País, nem que haverá comércio
legalizado da planta ou das flores prontas para consumo.
A decisão do Supremo abarca somente o porte
da substância, em quantidades que ainda serão decididas.
A decisão só passará a ter efeitos
práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não
pune o porte da substância com pena de prisão.
Com isso, os ministros declararam que
esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo.
Assim, quem for pego com maconha para
uso pessoal não passaria a ter antecedentes criminais.
Na tarde desta terça-feira, 25, o
ministro Dias Toffoli complementou seu voto da semana passada, que havia
causado confusão de entendimento.
Ele admitiu que não foi claro em seu voto e
fez a retificação no julgamento, que foi retomado nesta terça.
(www.terra.com.br)
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