O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira, 25, para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
No início da sessão, o ministro Dias Toffoli, que deu 'voto médio'
sobre o mérito, se posicionou, afirmou que não havia sido claro e defendeu a
extinção da penalidade da conduta.
O presidente da Corte, Luis Roberto
Barroso, destacou que com a maioria formada, o ilícito deixará de ter
repercussão na esfera penal, mas ainda é considerado ilícito de caráter
administrativo.
Ele disse que o consumo de maconha
seguirá proibido em público.
Por fim, o placar ficou em 7 votos
favoráveis a 4 contrários à descriminalização.
O julgamento deve ser concluído na
quarta-feira, 26, quando a Corte proclamará o resultado da votação.
Uma segunda etapa do julgamento definirá
quais são os parâmetros para considerar o porte da droga lícito ou não, como a
quantidade de entorpecente para diferenciar usuário de traficante.
As propostas apresentadas até o momento
variam entre 25 e 60 gramas.
Após o complemento de Toffoli, votou o
ministro Luiz Fux, que divergiu da tese apresentada pelo recurso e considerou
constitucionais as punições da Lei das Drogas: “Sem regulação, sem atuação do
Poder Legislativo, a liberação do uso da maconha vai trazer muito mais
problemas do que solução”.
A ministra Carmen Lúcia encerrou a
votação sobre o julgamento, avaliando que a falta de definição de critérios “leva
a uma situação de indefinição que rompe princípios constitucionais”.
“É necessário que o Legislativo atue,
definindo”, declarou Carmen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade
da punibilidade: “Considero a inconstitucionalidade do artigo 28 sem alteração de texto".
O relator do julgamento é o ministro
Gilmar Mendes, que abriu os votos a favor da descriminalização do uso da droga.
Gilmar foi acompanhado pelo presidente
da Corte, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber
(aposentada), Edson Fachin, Dias Toffoli e Carmen Lúcia
Votaram contra a descriminalização os
ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
No início da sessão, o ministro Dias
Toffoli complementou seu voto, proferido na última quinta-feira: "O
voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado".
"A descriminalização já conta com
seis votos. O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Hoje pela manhã
Vossa Excelência (Luís Roberto Barroso) me perguntou como meu voto era para ser
proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui
claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador", afirmou
Toffoli.
O ministro destacou que a criminalização
das drogas foi instituída com base em preconceito e xenofobia e afirmou que
"melhor política pública adotada por um Estado social democrático de
direito".
O magistrado também exigiu a criação de
um critério de diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista que a
legislação atual não atingiu o objetivo de "descriminalizar" a
conduta do dependente químico.
"Estou convicto que tratar o
usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor
política pública de um Estado social democrático de direito",
afirmou o ministro do STF.
A ação, que começou a ser analisada em
2015, analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de
2006), que dispõe sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal.
As penas para quem é enquadrado na
legislação é de advertência sobre efeitos, serviços comunitários e medida
educativa de presença em programa ou curso sobre uso de
entorpecentes.
A apreciação do tema ocorre em meio a um
embate da Corte com o Congresso Nacional.
Em abril, o Senado aprovou uma Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer
quantidade de drogas no País, em contraponto a uma possível decisão do Supremo.
A PEC incorporará à Constituição artigo
considerando como crime tanto a posse como o porte de drogas, em qualquer quantidade.
Caberá ao policial, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN),
distinguir a pessoa entre usuário e traficante.
O texto está tramitando na Câmara dos
Deputados e precisa de 308 votos, em dois turnos, para conseguir alterar a
Carta Magna.
(www.terra.com.br)
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