O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26/06) o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.
"Será presumido usuário quem, para
uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer
consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o
Congresso venha a legislar a respeito", diz a tese aprovada pelos
ministros.
O presidente do STF, ministro Luís
Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é "relativo".
Isto é, se uma pessoa portar menos que
essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de
tráfico, deverá ser processada criminalmente.
A determinação também é temporária, e
permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
Atualmente, tramita na Câmara dos
Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o
tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.
DECISÃO
DO STF
Por maioria, a Corte definiu nessa
terça-feira (25) que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha
para uso próprio.
Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma
quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá na
esfera penal por delito.
Isso não significa que a prática foi
legalizada.
As pessoas não estão liberadas a uso em
qualquer lugar.
Quem tiver a substância, mesmo na
quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja,
violando a lei.
Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita
a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de
comparecimento a programa ou curso educativo.
A Corte também determinou que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para apurar e corrigir
prisões de usuários de maconha.
VEJA
O QUE FICOU DEFINIDO NA TESE:
*Porte de maconha
para uso pessoal será um ilícito administrativo, ou seja, um ato contra a lei.
Mas, na prática, não é crime e o usuário estará sujeito a penas socioeducativas,
mais brandas;
*Está fixada a quantidade de 40g ou seis
plantas fêmeas de cannabis sativa como parâmetro para diferenciar usuário de
traficante, até que o Congresso Nacional determine novo critério;
*Portanto, o porte de maconha para uso
pessoal (até 40g) não gera antecedente criminal;
*O usuário também
não poderá ser punido com pena de serviço comunitário;
*Na fixação da
tese, ministros entenderam que as sanções administrativas serão comparecimento
a cursos educativos e advertência sobre efeitos das drogas.
*O limite de 40g ou seis plantas é
relativo e a autoridade policial (delegado) ainda pode prender uma pessoa em
flagrante, mesmo com quantidades inferiores ao limite estabelecido, caso haja
elementos indicativos de tráfico (entenda mais abaixo);
*As punições serão aplicadas pela
Justiça, mas em um procedimento que não terá natureza penal.
Os juizados especiais criminais cuidarão
inicialmente do tema.
*Se uma pessoa for pega com quantidades
superiores, isso não impede que o juiz conclua que não houve crime, havendo
prova nos autos da condição de usuário.
(Do
g1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.