A Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) aplicou uma multa de “1 milhão e 600 mil reais” ao Partage Shopping em razão de dano coletivo proveniente de fato que ocasionou morte de consumidora.
Maria do Socorro da Silva, de 64 anos, morreu após ser atingida por uma placa de vidro que desabou de uma das fachadas do Partage Shopping, em Campina Grande, na tarde de 26 de novembro do ano passado.A placa desabou de uma altura de cerca de 15 metros.
O acidente aconteceu na parte da Rua Otacílio Nepomuceno, no Bairro Catolé.
Era um domingo e ela estava com familiares esperando um transporte por aplicativo.
Na decisão publicada hoje o MP/Procon informa que conforme o diretor regional do MP-Procon, promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, o incidente, que resultou na trágica morte da consumidora, levantou sérias questões sobre a segurança e a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais na garantia do bem-estar de seus frequentadores.
Uma investigação foi conduzida pelo Ministério Público, com colaboração da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros.
O laudo pericial concluiu que o óbito ocorreu no interior do estabelecimento, decorrente de sinistro provocado pelo desprendimento de folha de vidro da fachada do Shopping.
Com base nas evidências, o Ministério Público determinou que o shopping pague multa de R$ 1.615.944,44 por dano coletivo.
O valor será destinado ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor, que visa financiar projetos de interesse social e a reparação de danos causados à coletividade, dentro da esfera de consumo.
O promotor de Justiça Sócrates Agra enfatizou os elementos da decisão.
"A segurança dos consumidores deve ser prioridade absoluta. Esperamos que toda esta situação sirva como um alerta para todos os estabelecimentos comerciais sobre a necessidade de cumprir rigorosamente as normas de segurança. A aplicação da multa também reflete o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor de serviços a obrigação de indenizar os danos causados independentemente da existência de culpa. Neste caso, o shopping é responsabilizado pelo acidente e suas consequências devido à falha na prestação de um serviço seguro e adequado, evidenciando a importância de manutenção preventiva e vigilância constante."
O diretor regional ainda destacou que a multa aplicada decorre de danos coletivos.
“Convém ressaltar que o procedimento administrativo conduzido pelo MP-Procon em Campina Grande teve por objeto a análise do dano causado sob a ótica coletiva. Nada impede que a família da consumidora venha adotar as medidas judiciais cabíveis para fins indenizatórios, na esfera particular”, acrescenta o promotor Sócrates Agra.
O shopping center já foi devidamente notificado da decisão administrativa, cabendo recurso à Junta Recursal do MP-Procon.
(Por www.renatodiniz.com com MP/Procon)
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