A população da Paraíba terá direito a gratuidade do transporte intermunicipal nos dias de realização da votação de pleitos eleitorais.
A Lei de autoria do presidente da
Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, foi sancionada pelo Governador João
Azevêdo e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (28/06).
A Lei tem como objetivo minimizar
possíveis barreiras que impeçam a participação ativa da população no dia da
eleição.
Conforme Adriano, é fundamental que o
poder público proporcione ao cidadão meios para que no dia da eleição ele possa
exercer o seu principal direito de cidadania, que é o voto.
Ainda de acordo com a Lei, o eleitor
poderá comprovar seu domicílio eleitoral através do título de eleitor ou por
meio do aplicativo E-Título.
“É uma Lei que dialoga com o direito
fundamental do cidadão, que é o direito a voto. Às vezes o cidadão não tem
dinheiro para pagar a sua passagem para exercer seu direito de votar. Então,
agora vamos garantir às pessoas que não têm capacidade financeira o poder de
usar a gratuidade para exercer seu direito”, destacou Adriano Galdino.
A gratuidade será oferecida nas 24 horas
do dia do pleito.
A Lei determina também que
concessionárias e permissionárias de transportes intermunicipais não poderão
modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de veículos no dia do pleito
eleitoral.
A fiscalização da Lei será realizada
pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do
Ministério Público.
(Por Assessoria)
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