Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados estabelece a prisão após condenação em segunda instância e acaba com a audiência de custódia.
Pelas regras atuais, Código de Processo
Penal (CPP) só admite a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória,
salvo flagrante delito.
De acordo com o texto do General
Pazuello (PL), a proposta também dispensa a autoridade de informar à família ou
outra pessoa indicada pelo preso sobre a prisão.
No caso, apenas o Ministério Público e
advogado (ou Defensoria Pública) deverão ser avisados.
Só após 24 horas da prisão, a família
será contatada.
“A insegurança jurídica resultante de
interpretações divergentes pode conduzir a decisões contraditórias e à soltura
de indivíduos perigosos para a ordem social”, defendeu Pazuello.
PRISÃO
PREVENTIVA
A proposta também permite que seja
decretada prisão preventiva para evitar prática de novas infrações, diferente
do que estabelece o CPP atualmente.
O projeto revoga a necessidade de
justificar a prisão preventiva e a possibilidade de ela ser revogada.
Atualmente, esse tipo de prisão é
prevista em caso de crimes dolosos punidos com pena de mais de quatro anos de
cárcere.
A proposta amplia a possibilidade de
preventiva para casos em que houver indícios de o acusado praticar infrações
penais constantemente.
Além disso, também serão objeto de
prisão preventiva crimes com violência, grave ameaça, porte ilegal de arma,
racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, quadrilha, crimes hediondos ou
cometidos contra o Estado Democrático de Direito.
A regra vale inclusive para a presa
gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência.
A lei atual garante prisão domiciliar
para essas mulheres.
A proposta tramita em caráter conclusivo
e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com Portal Correio)
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