A partir do próximo sábado (06/07) serão muitas restrições para os agentes políticos a três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos.
A lei abre exceção para nomeação e
exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de
natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos
essenciais.
CONCURSOS
A nomeação de servidores só pode ocorrer
se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
VERBAS
Os agentes públicos também estão
proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos
estados e municípios.
O dinheiro só pode ser enviado para
obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
PUBLICIDADE
ESTATAL
A autorização para realização de
publicidade institucional de programas de governo também está proibida.
Pronunciamentos oficiais em cadeia de
rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais
também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
INAUGURAÇÃO
DE OBRAS
Também fica proibida a participação de
candidatos em inaugurações de obras públicas.
20
DE JULHO...
CONVENÇÕES
A partir do dia 20 de julho, os partidos
políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador.
O prazo para realização das convenções
termina em 5 de agosto.
GASTOS
DE CAMPANHA
Na mesma data, o TSE divulgará o limite
de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
DIREITO
DE RESPOSTA
Também começa a valer a possiblidade de
candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens,
comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes
sociais.
(Por www.renatodiniz.com)
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