segunda-feira, 1 de julho de 2024

SE LIGUE: PRINCIPAIS RESTRIÇÕES DO CALENDÁRIO ELEITORAL A PARTIR DE 6 DE JULHO

A partir do próximo sábado (06/07) serão muitas restrições para os agentes políticos a três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos.

A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
CONCURSOS
A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
VERBAS
Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios.
O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
PUBLICIDADE ESTATAL
A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida.
Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
INAUGURAÇÃO DE OBRAS
Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 DE JULHO...
CONVENÇÕES
A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
GASTOS DE CAMPANHA
Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
DIREITO DE RESPOSTA
Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
(Por www.renatodiniz.com)

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