O governo federal publicou nesta quarta-feira (28/08) um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil.
Hoje, as Forças Armadas só recebem
mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e
oficiais.
O alistamento aos 18 anos, no entanto,
ainda é restrito aos homens – convocados ou voluntários.
As novas regras permitem que mulheres
também se voluntariem nessa idade.
A regulamentação foi assinada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e
publicada no Diário Oficial da União desta quarta.
Lula e Múcio participam nesta quarta de
uma cerimônia de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa, e devem fazer
um lançamento simbólico das novas regras.
O
QUE PREVÊ O DECRETO
Pelo decreto, o serviço militar feminino
será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento,
que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
O alistamento vai ocorrer no período de
janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos.
A designação dos municípios para o
alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação
proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.
De acordo com o decreto, a seleção das
mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o
serviço militar brasileiro.
Os critérios para seleção das
voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral.
A seleção também poderá compreender mais
de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação.
A inspeção de saúde é constituída de exames clínicos e laboratoriais que
atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar
inicial.
Conforme o decreto, a incorporação de
mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço
militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a
licença para gestantes e adotantes.
ALISTAMENTO
VOLUNTÁRIO E SERVIÇO OBRIGATÓRIO
A publicação informa que as mulheres
alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de
incorporação.
Depois disso, o serviço se tornará de
cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do
serviço masculino.
Segundo o decreto, a alistada será
considerada desistente em caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma
das etapas de seleção.
Ainda de acordo com a publicação, as
mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a
compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do
serviço ativo.
(Por g1)
Foto: Marcelle Corrêa/g1
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