O município de Taubaté, no interior de São Paulo, foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenizar por danos morais a filha de uma mulher que recebeu transfusão de sangue contra sua vontade.
A paciente, que acabou falecendo, era
Testemunha de Jeová, religião em que não se permite receber transfusão de
sangue.
Ela havia sido diagnosticada com
leucemia e tinha um quadro de anemia crônica.
Apesar do procedimento ser indicado
pelos médicos, ela preferiu fazer tratamentos alternativos.
Contudo, quando apresentou piora no seu
quadro clínico, a mulher foi sedada e submetida à transfusão de sangue.
Pouco tempo depois, ela acabou
falecendo.
A indenização por danos morais foi
fixada em “35 mil reais”.
Na decisão, a desembargadora Maria Laura
Tavares, relatora do recurso, considerou que "houve violação a direitos
fundamentais da genitora da autora, uma vez que ela era pessoa capaz, que
manifestou a sua vontade ao não recebimento da transfusão de sangue de forma
livre e informada... tendo compreendido e consentido com os riscos da sua
escolha, inclusive à sua vida, ao mesmo tempo em que aceitou e recebeu
tratamentos alternativos que buscaram a preservação da sua vida".
(Do Metrópole)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.