*Para ter direitos aos benefícios
previdenciários, é necessário contribuir ao INSS na categoria de segurado
facultativo.
Os pagamentos variam entre 5%, 11% e 20%
do salário-mínimo
Lavar, passar, cozinhar e cuidar dos
filhos são algumas das responsabilidades de pessoas que cuidam do lar.
Mesmo
sem carteira assinada ou remuneração, essa classe trabalhadora também tem
direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Porém, para ter acesso, é necessário
contribuir regularmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ter
contribuído por tempo suficiente na categoria de segurado facultativo.
Estudantes e trabalhadores que estão
desempregados também se enquadram nessa categoria. Abaixo, entenda:
Como
contribuir?
Quais são os benefícios?
Quais são os tipos de contribuição?
Como efetuar o pagamento ao INSS?
1
- Como contribuir?
Para quem nunca teve vínculo
empregatício registrado, é necessário fazer a inscrição pela Central 135 ou
acessar o Meu INSS – site ou aplicativo – e clicar no botão “Inscrever no
INSS”.
Mas quem já trabalhou com carteira
assinada pode usar o número do PIS/PASEP.
Os pagamentos podem ser mensais ou
trimestrais e os valores podem variar entre 5%, 11% e 20% do salário-mínimo.
2
- Quais são os benefícios?
Além da aposentadoria, outros benefícios
também são garantidos por lei às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar
e contribuem para ao INSS na categoria de segurado facultativo, como:
Auxílio por incapacidade temporária;
Salário-maternidade;
Auxílio-reclusão;
Pensão por morte para os dependentes.
3
- Quais são os tipos de contribuição?
Segundo o INSS, o valor mensal a ser
pago não é de acordo com a remuneração, mas é determinado pelo próprio
contribuinte.
Porém, é necessário respeitar os limites mínimo e máximo de
salários de contribuição da Previdência Social.
Entenda como funciona:
Pagamento
de 5% do salário-mínimo
Essa modalidade é exclusiva para homens
ou mulheres de famílias de baixa renda, que se dedicam exclusivamente ao
trabalho doméstico na sua residência, e não têm renda própria.
O valor pago é 5% do salário-mínimo
(R$1412,00 em 2024), que hoje equivale a R$70,60.
Nesta modalidade, os
benefícios não podem ultrapassar o valor de um salário-mínimo.
Para ter
direito, é necessário:
*Não possuir renda própria de nenhum
tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros
valores);
*Não exercer atividade remunerada e
dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
*Possuir renda familiar de até dois
salários-mínimos (bolsa família não entra para o cálculo);
*Estar inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos.
A
inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do
município.
Pagamento
de 11% do salário-mínimo
Quem não se enquadra nos requisitos de
baixa renda pode optar pelo plano simplificado.
Neste caso, o valor pago é 11%
do salário-mínimo, que hoje equivale a R$155,32.
Assim como na modalidade
anterior, os benefícios não podem ultrapassar o valor de um salário-mínimo.
Pagamento
de 20% do salário-mínimo
Já a dona de casa que pretende receber
uma aposentadoria mais alta que o salário-mínimo, consequentemente deve pagar
uma contribuição maior.
Nessa modalidade o pagamento inicia em
20% do salário-mínimo, e vai até 20% do teto previdenciário (R$7.786,02).
Ou seja: o pagamento varia entre
R$282,40 e R$1.557.
4
- Como efetuar o pagamento ao INSS?
O pagamento da contribuição ao INSS pode
ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida
pelo site da Receita Federal, no aplicativo Meu INSS, ou adquirida em
papelarias.
O pagamento pode ser realizado em
bancos, lotéricas e estabelecimentos conveniados.
Para emitir o boleto, é
necessário informar o código da contribuição escolhida.
Os pagamentos podem ser
mensais ou trimestrais.
Por se tratar de uma atividade não
remunerada, o interessado é quem deve procurar o INSS e efetuar o pagamento das
contribuições.
Veja abaixo os códigos:
Códigos
de pagamentos para contribuintes facultativos
Plano Códigos Alíquota
(%)
Normal Mensal: 1406 | Trimestral: 1457 20%
Simplificado Mensal: 1473 | Trimestral: 1490 11%
Baixa
Renda Mensal: 1929 | Trimestral: 1937 5%
O pagamento vence todo dia 15 de cada
mês, prorrogando-se para o próximo dia útil em caso de não haver expediente
bancário.
Segundo Danilo Schettini, advogado especialista em Direito
Previdenciário, é fundamental manter as contribuições em dia para não
prejudicar o direito e acesso aos benefícios.
“A ausência de contribuições pode atrasar ou
impedir a concessão da aposentadoria e outros benefícios. É recomendável a dona
de casa consultar um especialista em previdência para planejar as
contribuições, garantindo que esteja contribuindo da forma mais vantajosa para
a sua situação”, completa.
O especialista ainda alerta: quem nunca
pagou ao INSS não poderá se aposentar, já que no Brasil é exigindo um período
mínimo de contribuições.
Vale lembrar que a legislação não
permite a antecipação das contribuições.
Isso significa que, pessoas do lar não
podem contribuir de uma só vez o que pagaria em um ano, por exemplo.
Em caso de dúvidas, é necessário entrar
em contato com o INSS pelo 135.
(Por Rayane Moura, g1)
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