O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu a anulação do júri do caso da boate Kiss e manteve a validade da decisão de 2021, que condenou os quatro réus pelo incêndio na casa noturna, em Santa Maria (RS).
A decisão foi publicada nesta
segunda-feira(02/09).
Toffoli atendeu os recursos apresentados
pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal
(MPF), determinando que os réus cumpram as sentenças determinadas pelo júri.
O colunista do Terra, Guilherme
Mazieiro, teve acesso à decisão.
Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann,
Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos devem cumprir as penas, que
vão de 18 a 22 anos e meio de prisão.
Segundo a GloboNews, os réus já estão sendo encaminhados para presídios.
O incêndio na boate Kiss ocorreu em
janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e causou a morte de 242
pessoas.
O júri ocorreu apenas em dezembro de
2021, e foi considerado o mais longo da história do estado gaúcho, mas, em
agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento, alegando
irregularidades e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é
permitido.
Veja
as sentenças:
*Elissandro
Spohr, sócio da boate, foi considerado culpado de homicídio simples com dolo
eventual e condenado a 22 anos e seis meses de prisão;
*Mauro
Hoffmann, sócio da boate, foi considerado culpado de homicídio simples com dolo
eventual e condenado a19 anos e seis meses de prisão;
*Marcelo
de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi considerado culpado
de homicídio simples com dolo eventual e condenado a 18 anos de
prisão;
*Luciano
Bonilha, auxiliar do grupo musical, foi considerado culpado de homicídio
simples com dolo eventual e condenado a 18 anos de prisão.
RELEMBRE
CASO
Na noite de 27 de janeiro de 2013,
durante um show na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria, um incêndio provocou a
morte de 242 pessoas, e feriu outras 636.
O incêndio começou durante o show da
banda Gurizada Fandangueira quando um dos músicos disparou um rojão dentro do
estabelecimento, que atingiu o revestimento acústico do teto, espalhando as
chamas.
O revestimento era inadequado e ao
entrar em contato com o fogo, ele provocou uma fumaça tóxica letal.
Assim, muitos jovens morreram após
inalar a fumaça.
Segundo a perícia e relatos de
sobreviventes, não havia ventilação adequada ou extintores de incêndio
apropriados no local.
O acidente foi considerado a segunda
maior tragédia no Brasil em número de vítimas em um incêndio, ficando atrás
apenas do incêndio do Gran Circus Norte-Americano, em 1961, em Niterói, que
matou 503 pessoas.
(Fonte: Redação Terra)
Foto: Evandro Leal/Enquadrar / Estadão
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